Teorias sobre o momento da consumação dos crimes de Roubo e Furto

Direito Penal Roubo | Furto | Crimes contra o patrimônio

A diferenciação do crime consumado e tentativa são conceitos essenciais para a compreensão da legislação e de aspectos doutrinários, vez que a ocorrência de um implica diretamente no direito, na interpretação do crime e na pena aplicada.Crime consumado é aquele em que quando todos os elementos que o definem ocorrem, ou seja, se aquilo que é previsto na lei como crime ocorre no mundo fático, há um crime consumado. (Direitos Brasil, s.d.)A Doutrina e a Jurisprudência nos trouxeram algumas teori...

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Diferenças entre tráfico de influência e exploração de prestígio, segundo o ordenamento jurídico brasileiro

Direito Penal Tráfico de influência | Exploração de prestígio | Crimes contra a administração pública

O tráfico de influência é caracterizado pela utilização indevida de influência ou poder para obter vantagens indevidas ou benefícios para si ou para terceiros.No Brasil, o tráfico de influência é tipificado como crime pelo artigo 332 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de detenção de dois a cinco anos, e multa, para quem solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício ...

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Princípio da individualização da Execução Penal

Direito Penal Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984

O Princípio da individualização da Execução Penal está previsto no art. 5º da LEP o qual prevê que os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.A individualização da pena deve ser observada em três momentos:a) Legislativo: cominação da pena.b) Sentença: aplicação da pena.c) Execução: cumprimento da pena.Deve-se notar, que em todos os três momentos aplica-se a proporcionalidade, e deste modo, o princípio em ...

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Aspectos Gerais sobre a Teoria do domínio final do fato

Direito Penal Teoria Geral do Delito

Para a teoria do domínio final do fato, autor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias.Não importa se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo legal, pois o que a lei exige é o controle de todos os atos, desde o início da execução até a produção do resultado.Por essa razão, o mandante, embora não realize o núcleo da ação típica, deve ser considerado autor, uma vez...

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Reverse flips

Direito Penal Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998

A “reverse flips” é a simulação de valorização ou de lucro a partir da venda de bens móveis ou imóveis.Por essa técnica, o agente que pretende lavar o montante oriundo de crime adquire bens (como carros, barcos, aeronaves e imóveis) por um determinado valor, mas formalmente declara haver pago uma quantia inferior.Posteriormente, o agente vende esses bens pelo mesmo valor que adquiriu, agora declarando o valor real. Com isso, a diferença entre o que declarou que pagou e o que obteve posteriorm...

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Fases do crime de lavagem de dinheiro:

Direito Penal Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998

1ª Fase - Colocação, Placement, Introdução ou ConversãoConsiste na introdução do dinheiro ilícito no Sistema Financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores de modo a evitar qualquer ligação entre o agente e o resultado obtido com a prática do crime antecedente. Diversas técnicas são utilizadas nessa fase. A doutrina cita como uma dessas técnicas o: Smurfing, Pitufeo ou Estruturação, que consiste em pulverizar, fazer depósitos de uma grande quantidade de dinheiro, fraciona...

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Classificação das vítimas segundo Hans von Hentig

Direito Penal

Classificação das vítimas segundo Hans von Hentig, na obra The Criminal and His Victim (1948):Solitário: São indivíduos que vivem na solidão, não se relacionando com outras pessoas. Em decorrência desse meio de vida, acabam se colocando em situações de risco. (geralmente tal circunstância é associada a pessoas com depressão)Depressivo: Pessoas com várias doenças psicológicas. Ao atingir um determinado nível, a depressão poderá ocasionar a vitimização do indivíduo, pois poderá levar a pessoa à...

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Crimes Funcionais

Direito Penal Noções Gerais de Crimes Contra a Administração Pública | Crimes contra a administração pública

Crimes funcionais são aqueles em que o tipo penal exige para a sua configuração a condição de funcionário públicoCrimes funcionais próprios são aqueles que, ausente a condição de funcionário público, o fato é irrelevante na seara penal, ou seja, absolutamente atípico. A título de exemplo, podemos citar o crime de corrupção passiva. Previsto no art. 317 do Código Penal, esse crime consiste na conduta daquele funcionário público que solicita ou recebe uma vantagem indevida em razão da sua funçã...

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Livramento condicional

Direito Penal Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984

O livramento condicional é considerado pela doutrina como a última etapa do sistema progressivo de pena. Por tal razão possui uma grande relevância, na medida em que é justamente o momento do cumprimento da pena privativa de liberdade, que o indivíduo cumpre de forma desinstitucionalizada.Quando o condenado estiver fora do sistema prisional, cumprirá o restante de sua pena sob medidas e determinadas condições. Ademais, o livramento condicional não é o instituto do novo ordenamento jurídico br...

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Suspensão condicional da pena

Direito Penal Suspensão condicional da pena. Revogação. | Suspensão condicional da pena. Concessão. | Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984

O instituto da suspensão condicional da pena é conhecido como sursis e encontra-se disciplinado do art. 77 ao 82 do Código Penal (CP). O sursis permite a suspensão condicional da pena privativa de liberdade, submetendo o condenado, durante o período de prova, ao cumprimento de condições judicialmente fixadas. Tem por finalidade evitar o aprisionamento daqueles que foram condenados a penas de curta duração.Os doutrinadores e a jurisprudência discutem sobre a natureza jurídica do sursis. Alguns...

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Monitoramento eletrônico

Direito Penal Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984

A Lei nº 12.258/2010 alterou e introduziu novos dispositivos na Lei de Execução Penal (LEP). Entre eles está o instituto do monitoramento eletrônico, que pode ser aplicado em duas hipóteses taxativas: em relação aos condenados beneficiados com saídas temporárias no regime semiaberto e aos que se encontrarem sob prisão domiciliar, de acordo com o art. 146-B da referida lei.Segundo Avena (2018, p. 327), em que pese a existência de opiniões contrárias, a medida não implica qualquer atentado ao p...

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Teorias do funcionalismo penal de Roxin e Jakobs

Direito Penal Teoria Geral do Delito

As teorias funcionalistas ganharam força a partir da segunda metade do século XX e possuem inúmeras vertentes, tais como o funcionalismo sistêmico (Günther Jakobs), o funcionalismo teleológico (Claux Roxin).Nascem da percepção de que o direito penal tem, necessariamente, uma missão e que os seus institutos devem ser compreendidos de acordo com ela. São teorias funcionalistas na medida em que constroem o direito penal a partir da função que lhe é conferida.O funcionalismo parte das funções que...

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Abolicionismo Penal

Direito Penal

O abolicionismo penal surge como crítica às teorias que legitimam o poder punitivo do Estado. Os teóricos que defendem o abolicionismo penal não reconhecem a intervenção estatal como legítima, pois não consideram o comportamento desviante uma justificativa plausível para a excessiva penalização dos indivíduos. O abolicionismo preconiza que o mal causado pelo sistema penal é muito mais grave do que o fato criminoso. Defende a abolição do direito penal.Segundo Estefam (2020, p. 83), existem vár...

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Minimalismo Penal

Direito Penal

O movimento conhecido como minimalismo penal intensificou-se a partir das décadas de 1960 e 1970 e, como se sabe, constitui-se numa doutrina que propõe a contração do sistema penal com base em dois princípios: o princípio da insignificância e o da intervenção mínima do Estado. Por força desses princípios, conclui-se que o direito penal somente deveria atuar em defesa de bens jurídicos relevantes, isto é, aqueles bens eticamente necessários a uma convivência pacífica e justa entre os indivíduo...

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Garantismo penal

Direito Penal

rO garantismo penal Repudia o abolicionismo, pugnando pela existência de uma tutela penal racional que respeite uma esfera mínima de direitos que não poderão ser tolhidos ou ameaçados.Segundo Araújo (2019, p. 147), o garantismo penal almeja estabelecer parâmetros de racionalidade à intervenção penal, proscrevendo o arbítrio punitivo, que pode ser identificado seja na criminalização de condutas banais, seja na inobservância de direitos no curso da persecução criminal, judicial ou extrajudicial...

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Remição

Direito Penal Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984

Remição é o instituto que permite ao sentenciado reduzir o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade, em razão do trabalho ou do estudo, nos termos previstos nos arts. 126 a 130, da Lei de Execução Penal (LEP).A remição deve ser declarada pelo juiz da execução, ouvido o Ministério Público (art. 66, III, “c” da LEP), a quem incumbe fiscalizar a execução da pena, e também a oitiva da defesa do apenado (art. 126, § 8º da LEP).A proporção de abatimento da pena é estabelecida em lei, obs...

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Regressão de regimes

Direito Penal Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984

A causa determinante da regressão consiste na ausência de mérito do apenado para prosseguir usufruindo as benesses concernentes ao regime prisional mais brando. Consiste na inadaptação ao regime semiaberto ou aberto, impondo-se transferência para regime mais rigoroso.Ao contrário da progressão de regime, que não pode ser per saltum (por salto), não existe óbice para fins de regressão, visto que o art. 118 da Lei de Execução Penal (LEP) autoriza a transferência para qualquer dos regimes mais r...

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Progressão de regime

Direito Penal Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984

A progressão de regime encontra-se disciplinada no art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), que sofreu profunda alteração pela Lei nº 13.964/2019.Segundo Avena (2018, p. 240), três são os sistemas clássicos que objetivam disciplinar a progressão de regime de cumprimento da pena privativa de liberdade: sistema da Filadélfia ou Pensilvânico ––baseia-se no isolamento; sistema de Auburn –– o condenado, em absoluto silêncio, trabalha durante o dia com outros presos e sujeita-se ao isolamento no ...

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Recompensas

Direito Penal Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984

As recompensas estão previstas nos arts. 55 e 56 da LEP, confira-se:Art. 55. As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.Art. 56. São recompensas:I – o elogio;II – a concessão de regalias.Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

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Sanções disciplinares

Direito Penal Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984

As sanções disciplinares têm fundamento no art. 53 da LEP e basicamente, se consistem em advertência verbal, repreensão, suspensão ou restrição de direitos, isolamento e inclusão no RDD. Art. 53. Constituem sanções disciplinares:I – advertência verbal;II – repreensão;III – suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);IV – isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.V – in...

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Regime disciplinar diferenciado

Direito Penal Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984

O regime disciplinar diferenciado consiste em uma forma especial de cumprimento da pena no regime fechado, caracterizada pela permanência do preso em cela individual, limitação do direito de visita e redução do direito de saída da cela. Não se trata o regime disciplinar diferenciado de uma modalidade de cumprimento da pena privativa de liberdade. Nesse ponto, importante demonstrar os ensinamentos doutrinários: Quanto a sua natureza, apresenta-se o RDD, ora como uma sanção disciplinar, ora com...

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Faltas disciplinares

Direito Penal Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984

O preso tem o dever de colaborar com a ordem, obedecendo às determinações das autoridades e de seus agentes, desempenhando o trabalho que lhe for outorgado. Ou seja, o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório estão sujeitos à disciplina carcerária, sendo cientificados, no início da execução da pena ou da prisão, das normas disciplinares vigentes. A doutrina ensina que o preso adentro ao sistema penitenciário “receberá por escrito as regras que ori...

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Direitos do condenado

Direito Penal

Todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei são garantidos ao condenado e ao internado, sendo vedada qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política. Por esse motivo, é que as autoridades devem assegurar o respeito à integridade física e moral dos condenados, dos presos provisórios e dos submetidos à medida de segurança, constituindo direitos da pessoa com a liberdade cerceada. No mais, o respeito à integridade física e moral é um direito garantido não só pe...

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Deveres do condenado

Direito Penal Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984

Ao adentrar no sistema prisional o recluso deverá tomar ciência das normas legais, regulamentares e regimentais para que possa cumprir e, principalmente, obedecê-las. São deveres (rol taxativo) do condenado – e também, no que couber, do preso provisório –, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena (art. 38, da LEP), especialmente (art. 39, LEP): Art. 39. Constituem deveres do condenado:I – comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sen...

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Objeto da execução penal

Direito Penal Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984

O objeto da execução penal é a sentença penal. Nesta, haverá uma pena concreta (que poderá ser suspensa) ou uma medida de segurança aplicada ao que se chama absolvição imprópria. Assim, ou haverá sentença penal condenatória, impondo ao condenado pena privativa de liberdade, que pode ter sido suspensa, pela suspensão condicional da pena dos arts. 77 e seguintes do Código Penal, ou, eventualmente, pode ter sido substituída a pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direito, as pen...

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Objetivos da execução penal

Direito Penal Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984

Os objetivos da execução penal estão definidos no art. 1º da LEP, in verbis:Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.Portanto, da redação do dispositivo supracitado, verificam-se dois objetivos, quais sejam:a) efetivar as disposições de sentença ou a decisão criminal; e b) proporcionar a harmônica integração social do condenado e do internado.Ademais...

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Teoria do Delito

Direito Penal Teoria Geral do Delito

A teoria do delito explica sobre o que é o crime e quais os seus elementos fundamentais cumulativos: tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade, facilitando na compreensão se houve ou não delito em casos concretos.Vale ressaltar que o conceito de crime que conhecemos na atualidade (conceito analítico) é fruto de evolução histórica e de muito debate ao longo dos tempos, sendo certo que o tema sempre será revisitado, em busca do seu aperfeiçoamento.Resumidamente, podemos dizer que trabalhamos...

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Efeitos da condenação nos Crimes Falimentares

Direito Penal Crimes Falimentares - Lei nº 11.101 de 2005

Em regra, a sentença penal condenatória acarreta um efeito principal, que é a imposição da pena, e efeitos secundários, que podem ser de natureza penal ou extrapenal. No caso da condenação por crime falimentar, a lei estabelece três efeitos secundários, de natureza extrapenal, a saber:a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;a impossibilidade...

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Crimes Falimentares em Espécie

Direito Penal Crimes Falimentares - Lei nº 11.101 de 2005

Divulgação de informações falsasPena: reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.Objeto jurídico: a proteção da administração pública, bem como do credor.Sujeito ativo: qualquer pessoa.Sujeito passivo: qualquer pessoa que possa sofrer prejuízo.Tipo objetivo: “divulgar”, difundir e “propalar”, tornar público. Objeto material: a veracidade das informações, atingida pela divulgação de informação falsa.Tipo subjetivo: é o dolo de obter vantagem.Consumação: com a divulgação da falsa informação, pois trata-s...

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Violação de sigilo empresarial

Direito Penal Crimes Falimentares - Lei nº 11.101 de 2005

Pena: Reclusão, de 2 a 4 anos, e multaObjeto jurídico: a proteção da administração pública, bem como do credor. No caso específico é a proteção do sigilo empresarial e dos dados confidenciais sobre operações e serviços.Sujeito ativo: qualquer pessoa.Sujeito passivo: pessoa que sofra ou possa sofrer prejuízo com a prática da conduta.Tipo objetivo: “violar”, que significa devassar, revelar indevidamente. Também “explorar”, tirar partido ou proveito, e “divulgar”, tornar público, propagar.Objeto...

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Fraude a credores

Direito Penal Crimes Falimentares - Lei nº 11.101 de 2005

Pena: reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.Objeto jurídico: a proteção da administração pública e seu erário, bem como do credor. Na modalidade de crime falimentar impróprio, se praticado por pessoa diversa do credor, em conexão com a falência ou com a recuperação judicial ou extrajudicial, haverá também a proteção aos bens à fé pública, comércio e economia, administração da justiça, propriedade.Sujeito ativo: o devedor ou falido.Sujeito passivo: o credor.Tipo objetivo: vem expressa pelo verbo “p...

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Crimes falimentares

Direito Penal Crimes Falimentares - Lei nº 11.101 de 2005

O crime falimentar necessita, como condição objetiva de punibilidade, da prévia sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial a fim de lhe conferir existência jurídica. Os atos praticados antes da quebra ou são penalmente irrelevantes ou constituem crime comum; só passam a ser crimes falimentares depois da declaração judicial da falência. Por consequência, se a sentença de falência for reformada (para torná-Ia sem efeito) ou anulada, o ...

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Negociação irregular de títulos ou valores imobiliários

Direito Penal

Pena: reclusão, de 2 a 8 anos, e multaSujeito ativo: qualquer pessoa. Na modalidade de conduta “emitir”, somente poderá ser o gestor da pessoa jurídica.Sujeito passivo: o Estado (Sistema Financeiro Nacional). Tipo objetivo: “emitir”, “oferecer” e “negociar”.Objeto material: são os títulos ou valores mobiliários emitidos, oferecidos ou negociados na forma estabelecida nos incisos I a IV do artigo. Títulos ou valores mobiliários de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.385/1976 são as ações, as part...

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Sonegação de informação

Direito Penal

Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multaSujeito ativo: qualquer pessoa que disponha da informação.Sujeito passivo: o Estado (Sistema Financeiro Nacional). Tipo objetivo: “induzir” e “manter”.Tipo subjetivo: dolo.Consumação: com o efetivo induzimento ou manutenção em erro por parte do sujeito ativo, através da sonegação da informação ou da prestação de informação falsa.Tentativa: admite-se.

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Apropriação indébita e desvio de recursos

Direito Penal

Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.Sujeito ativo: trata-se de crime próprio, em que somente podem ser agentes as pessoas mencionadas no art. 25 da lei, ou seja, o controlador e os administradores (diretores, gerentes, interventor, liquidante e síndico) da instituição financeira. Também o administrador judicial.Sujeito passivo: o Estado (Sistema Financeiro Nacional). Secundariamente, a instituição financeira ou o titular do bem indevidamente apropriado ou desviado.Tipo objetivo: vem repres...

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Divulgação falsa ou incompleta de informação e Gestão fraudulenta

Direito Penal

Divulgação falsa ou incompleta de informaçãoPena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multaSujeito ativo: qualquer pessoa.Sujeito passivo: o Estado (Sistema Financeiro Nacional).Tipo objetivo: “divulgar”, difundir informação falsa ou prejudicialmente incompleta.Tipo subjetivo: dolo.Consumação: com a mera conduta de “divulgar”.Tentativa: admite-se.Gestão fraudulentaPena: reclusão, de 3 a 12 anos, e multa; se a gestão é temerária: reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.Tipo penal aberto: não esclarecendo o di...

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Impressão ou publicação não autorizadas e Material de Propaganda

Direito Penal

Impressão ou publicação não autorizadasPena: reclusão, de 2 a 8 anos, e multaSujeito ativo: qualquer pessoa.Sujeito passivo: o Estado (Sistema Financeiro Nacional). Secundariamente, é a pessoa que sofrer prejuízo com a conduta (p. ex., investidores que adquirem o título).Tipo objetivo: vem representado pelos verbos “imprimir”, “reproduzir”, “fabricar” e com a expressão “pôr em circulação”. Trata-se de crime comissivo.Objeto material: certificado (documento que representa ações), cautela (títu...

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Crimes contra o sistema financeiro

Direito Penal

De acordo com a lei nº 7.492/1986:Art. 1º. Considera-se instituição financeira, para efeito desta Lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:I. ...

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Crimes contra a ordem tributária

Direito Penal Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990

Embora não haja um consenso, entende-se que a lei n. 8.137/1990 derrogou a lei n. 4.729/1965, que previa os crimes de sonegação fiscal. Isto porque a lei n. 8.137/1990 preservou integralmente as figuras típicas contidas na legislação anterior além de criar novas figuras típicas.Porém, não há revogação integral da Lei de Sonegação Fiscal, vez que foi mantido o disposto no art. 5º, que tipifica o crime de contrabando ou descaminho.Sujeito ativo: É o contribuinte. Excepcionalmente, poderá ser qu...

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Crimes contra a ordem econômica

Direito Penal Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990

A lei 8.176/1991 define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.Art. 1º - Constitui crime contra a ordem econômica:I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;II - usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de pis...

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Lavagem de capitais

Direito Penal Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998

Em princípio, deve ser levado em consideração que a lei que trata da lavagem de capitais sofreu alteração relevante pela lei 12.683, de 09 de junho de 2012, que, nos termos do artigo 1º desta última, procurou tornar mais eficiente a persecução penal nos crimes de lavagem de dinheiro.Consiste a lavagem de capitais em ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração pena...

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Descaminho ou contrabando

Direito Penal Facilitação de contrabando ou descaminho | Contrabando ou descaminho

Sobre este assunto, temos:Bem jurídico:Contrabando – prestígio da Administração Pública, interesse socioeconômico do Estado e, ainda, a moralidade e a segurança públicas e, por vezes, o produto nacional.Descaminho – prestígio da Administração Pública e o interesse socioeconômico do Estado.Sujeito ativo: particular.Sujeito passivo:Contrabando – UniãoTipo objetivo:Contrabando – a conduta típica consiste em importar e exportar mercadoria proibida (art. 334-A).Descaminho – fraudar o pagamento de ...

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Sonegação de contribuição previdenciária

Direito Penal Subtração ou inutilização de livro ou documento. Sonegação de contribuição previdenciária

A sonegação de contribuição previdenciária possui os seguintes aspectos:Bem jurídico: é o patrimônio do ente público dotado de capacidade ativa para arrecadar a contribuição da Seguridade Social.Sujeito ativo: empresário individual e aqueles que ocupam cargos administrativos ou técnico-contábil-financeiros nas sociedades empresariais.Sujeito passivo: o Estado, representado pela União e por sua autarquia, ora denominada Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dotada de capacidade ativa par...

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Apropriação indébita previdenciária

Direito Penal

Apropriação indébita previdenciária trata-se de “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional”. Sobre este artigo, temos:Bem jurídico: recai sobre o (é a tutela do) patrimônio da Previdência Social.Sujeito ativo: somente o responsável em repassar ao INSS a contribuição devida, por isto, crime próprio.Sujeito passivo: é o Estado.Conduta: representada pelo verbo “deixar”, omissiva.Elemento subjetivo: é o dolo.Consu...

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Aplicação da Pena

Direito Penal

Conforme expresso no art. 68 do Código Penal, a aplicação da pena será constituída de três fases para garantir sua individualização, sendo elas:o juiz fixa a pena de acordo com as circunstancias judiciais (art. 59 do CP);atenuantes e agravantes;diminuição e aumento de pena.É imposição que decorre da norma constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF).Forçoso lembrar que, na segunda fase da dosimetria, em que serão analisadas as atenuantes e agravantes, a pena não poderá ser f...

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O que saber sobre Pena de multa

Direito Penal Pena de multa

A pena de multa é a terceira das três espécies de sanções que o art. 32 do CP prevê, sendo disciplinado como regra nos artigos 49 a 52 do Código Penal.Consiste na imposição ao condenado da obrigação de pagar determinada quantia em dinheiro, calculada na forma de dias-multa, atingindo o patrimônio do condenado.Ela é intransmissível, isto é, cabe somente ao condenado, não se transmite aos seus herdeiros (art. 5º, XLV, CF).Fixam-se os dias-multa primeiro determinando o número de dias entre o mín...

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Tudo sobre as Penas restritivas de direitos

Direito Penal Modalidades das Penas Restritivas de Direito

Nos termos do artigo art. 5º, inciso XLVI da CF/88, a prisão deve ser imposta em último caso, devendo, sempre que possível, serem aplicadas penas substitutivas. Estas penas estão disciplinadas nos artigos 43 a 48 do Código Penal e sempre substituem a pena de prisão, nunca são cumuladas.São aplicadas no momento da sentença de eventual condenação, após fixada a pena privativa de liberdade e preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 44 do Código Penal. Caso haja descumprimento injusti...

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Progressão, regressão, remição e detração

Direito Penal Penas privativas de liberdade

Progressão e regressão de regime prisionalA legislação adota o sistema progressivo, tendo em conta o mérito do condenado (art. 33, §2º do CP).É a possibilidade da transferência do reeducando ao regime menos rigoroso, após cumprido 1/6 da pena do regime anterior (art. 33, § 2º do CP, e art. 112 da lei 7.210/1984) e pelo seu mérito, atestado pelo diretor da unidade prisional. Tratando-se de crime hediondo, o tempo de pena a cumprir é maior, conforme artigo 2º, § 2º da lei 8.072/1990, isto é, se...

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Penas no Direito Penal

Direito Penal Modalidades das Penas Restritivas de Direito | Penas privativas de liberdade

Pena é a perda ou limitação do direito de liberdade (direito de ir e vir) ou patrimônio do agente que será imposta pelo poder judiciário a quem praticou fato previsto como criminoso. Nos termos do Código Penal em seu artigo 32, são espécies de penas:privativa de liberdaderestritivas de direitospenas de multa (pecuniárias)As penas privativas de liberdade estão previstas nos artigos 33 a 42 do CP. São as mais utilizadas nas legislações modernas, apesar da falência do sistema prisional. São divi...

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Classificação de crimes - Complementação

Direito Penal Classificação dos crimes

Crimes próprios: são os que exigem do agente uma determinada qualidade ou condição pessoal, como a de mãe, no infanticídio, ou a de funcionário público, no peculato, e podem ser praticados através de outras pessoas.Crimes de mão própria: são os que não exigem qualquer qualidade ou condição pessoal, porém, só podem ser praticados pessoalmente pelo agente. Exemplo: crime de falso testemunho. Não admitem, em princípio, coautoria, somente participação. Há, contudo, quem entenda possível a coautor...

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Classificação de crimes

Direito Penal Classificação dos crimes

A seguir apresentamos algumas classificações dos crimes.Crime de dano: é aquele cuja consumação exige a efetiva lesão do bem jurídico tutelado. Em caso de ausência de efetiva lesão, o crime será tentado ou será um indiferente penal.Crime de perigo: é aquele que será consumado com a simples criação do perigo para o bem jurídico tutelado, sem necessidade de efetivo dano. Divide-se em:perigo concreto: é aquele onde deve ser demonstrada e comprovada a situação de perigo.perigo abstrato: o perigo ...

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Requisitos dos tipos penais

Direito Penal Conceito de crime

Quanto ao objeto do crime:Objeto: é tudo aquilo contra o qual se dirige a conduta criminosa.Objeto jurídico: é o bem (aquilo que satisfaz necessidade humana) ou interesse (valor que tem o bem) tutelado pela lei penal, ex.: vida, patrimônio.Objeto material: é a pessoa ou coisa sobre o qual recairá a conduta criminosa, ex.: pessoa no crime de homicídio; coisa no crime de roubo.Quanto ao sujeito:Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita na lei, o fato típico. Abrange tanto quem prati...

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Iter Criminis

Direito Penal Conceito de crime

É o caminho, itinerário do crime a percorrer entre o momento da ideia de sua realização até a consumação, composta de uma fase interna (cogitação) e uma fase externa (atos preparatórios, atos de execução e consumação).A cogitação se refere ao momento em que se pensa na prática do crime e que, isoladamente, não constitui um crime (ameaça, incitação ao crime, quadrilha ou bando) e não é punida.Os atos preparatórios são atos externos do agente, que passa da cogitação à ação objetiva, como aquisi...

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Conceito de Crime

Direito Penal Conceito de crime

O crime, embora não seja trazido na lei, é conceituado pela doutrina sob os aspectos material, formal e analítico.O aspecto material refere-se à essência do conceito, o porquê de determinada conduta ser considerada crime ou não, isto é, o que determinada sociedade, em determinado momento, considera que deve ser proibido pela lei penal. Nos ensinamentos de Luiz Regis Prado (1997), é todo fato humano que, propositada ou descuidadamente, lesa ou expõe a perigo bens jurídicos relevantes para a ex...

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Classificação da lei penal

Direito Penal

Leis penais Incriminadoras Criam crimes e cominam penas. Estão previstas na Parte Especial do CP e na legislação extravagante.Leis penais não incriminadoras Não criam crimes nem cominam penas. Estão previstas na Parte Geral, na Parte Especial e na legislação extravagante.Subdividem-se em: > Permissivas: são as causas de exclusão da ilicitude (art. 23 do CP), também chamadas de “eximentes”, “justificantes” ou “tipos penais permissivos”. Em regra estão previstas na Parte Geral do CP, mas tam...

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Funcionalismo Penal

Direito Penal

Funcionalismo penal é um movimento doutrinário que surge na Alemanha na década de 1970, com a finalidade de discutir a função do Direito Penal. Não existe, todavia, um único funcionalismo penal, pois cada estudioso do Direito Penal tem um modo de pensar diverso sobre esse assunto. Características do Funcionalismo Penal Proteção do bem jurídicoO funcionalismo defende que o Direito Penal só é legítimo na medida em que protege um bem jurídico, pois é sua função primordial. O Direito Penal não po...

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Princípio da Proibição do Bis in Idem

Direito Penal Princípios limitadores do poder punitivo estatal

O Princípio da proibição do Bis in Idem, também denominado de “non bis in idem” ou “ne bis in idem”, trz que o Direito Penal não admite a dupla punição pelo mesmo fato. Um fato não pode ser punido duas ou mais vezes. Este princípio não está previsto expressamente no Direito Penal brasileiro. Todavia, há algumas passagens das quais se pode extrair este princípio: O art. 8º, 4, do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Civis e Políticos), incorporado ao Direito Bras...

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Princípio da Insignificância (ou da criminalidade de bagatela)

Direito Penal Princípios limitadores do poder punitivo estatal

O Princípio da Insignificância surgiu no Direito Romano. Em Roma, foi construído a partir do brocardo “de minimus non curat praetor”, ou seja, os pretores (Juízes e Tribunais) não se ocupam daquilo que é mínimo, irrelevante, insignificante. No Direito Romano, este princípio se destinava exclusivamente ao direito privado. Este princípio é trazido para o Direito Penal somente na década de 1970, com os estudos de Claus Roxin, que começa a desenvolver o “funcionalismo penal”, e uma de suas caract...

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Princípio da subsidiariedade

Direito Penal Princípios limitadores do poder punitivo estatal

O princípio da subsidiariedade se manifesta no plano concreto, isto é, ele tem como destinatário o aplicador do direito penal.Isto porque o Direito Penal é a “ultima ratio” (última razão), isto é, funciona como executor de reserva. Na prática, o Direito Penal só pode ser utilizado quando um problema não puder ser solucionado pelos demais ramos do Direito. Desta forma, tem-se que caber ao direito penal resolver um conflito apenas se nenhum outro meio civil for capaz de resolvê-lo.

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Princípio da fragmentariedade

Direito Penal Princípios limitadores do poder punitivo estatal

O princípio da fragmentariedade é também chamado de “caráter fragmentário do Direito Penal”.Esse princípio preceitua que o Direito Penal é a última etapa de proteção do bem jurídico, ou seja, um crime apenas pode ser criado se os demais ramos do Direito não foram suficientes para a proteção do bem jurídico.i. Nem tudo o que é ilícito, também é ilícito penal;ii. Todo ilícito penal também é ilícito perante os demais ramos do Direto.Esse princípio se manifesta no plano abstrato, ou seja, tem com...

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Princípio da Intervenção Mínima

Direito Penal Princípios limitadores do poder punitivo estatal

O Princípio da Intervenção Mínima preceitua que o Direito Penal só deve ser utilizado quando não há outra forma de proteção do bem jurídico. Desse princípio decorre o Direito Penal Mínimo, reservado para os casos realmente necessários.O princípio da intervenção mínima tem dois destinatários. O legislador, já que o princípio se manifesta no momento da criação do crime e da cominação da pena e o aplicador do Direito, uma vez que embora o crime já tenha sido criado e a pena cominada, é preciso v...

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Princípio da responsabilidade penal pelo fato

Direito Penal Princípios limitadores do poder punitivo estatal

O direito penal moderno é um direito penal do fato, isto é, preocupa-se exclusivamente com o fato típico e ilícito praticado pelo agente. O direito penal do autor é ultrapassado, pois rotula determinadas pessoas como indesejadas aos interesses da sociedade. Um exemplo do direito penal do autor é o Direito Penal do inimigo, isto é, qualquer pessoa que não respeite as leis e a ordem legal de um Estado - ou que pretenda mesmo destruí-los - deve perder todos os direitos como cidadão e como ser hu...

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Princípio da Confiança

Direito Penal Princípios limitadores do poder punitivo estatal

Foi criado na Espanha, especificamente para crimes de trânsito. A ideia é a de que aquele que respeita as regras de trânsito tem o direito de confiar que as demais pessoas também as respeitarão. No Brasil esse princípio foi ampliado para abranger qualquer crime que envolve as regras da sociedade.

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Princípio da proporcionalidade

Direito Penal Princípios limitadores do poder punitivo estatal

O Princípio da proporcionalidade tem raízes na Alemanha. Alguns autores têm inspiração no direito italiano, e utilizam a nomenclatura “razoabilidade”. Nos EUA o nome mais utilizado é “convivência das liberdades públicas”. O princípio da proporcionalidade apresenta uma dupla face. De um lado, é a proibição do excesso (garantismo negativo), pois não se admite a punição exagerada, além da necessária, à proteção do bem jurídico.STJ, AI no HC 239.363/PR. (...) 4. O crime de ter em depósito, para v...

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A espiritualização de bens jurídicos no Direito Penal

Direito Penal

A espiritualização de bens jurídicos é também chamada de liquefação ou desmaterialização de bens jurídicos. É mais uma criação de Claus Roxin. O Direito Penal, em sua origem, ocupava-se somente dos crimes de dano (ou lesão) contra bens jurídicos individuais. Com a evolução dos tempos, o Direito Penal antecipou sua tutela, assumindo um papel preventivo, ou seja, passou a punir os crimes de perigo contra bens supraindividuais. Por exemplo, pune-se o porte ilegal de arma de fogo para evitar roub...

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Princípio da lesividade ou da ofensividade

Direito Penal Princípios limitadores do poder punitivo estatal

Segundo o princípio da lesividade ou da ofensividade, não há crime se a conduta não é capaz de causar lesão ou no mínimo perigo de lesão ao bem jurídico. Esse princípio funciona como fator de legitimação do Direito Penal, e está diretamente relacionado com o princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos, segundo o qual o Direito Penal não deve se ocupar de questões políticas, éticas, morais, religiosas, filosóficas, etc.Bens jurídicos são valores ou interesses relevantes para a manutenção...

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Princípio da Alteridade

Direito Penal Princípios limitadores do poder punitivo estatal

O Princípio da Alteridade, criado por Claus Roxin, estabelece que não há crime na conduta que prejudica somente quem a praticou.

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Princípio da Anterioridade

Direito Penal Princípios limitadores do poder punitivo estatal

O Princípio da Anterioridade preceitua que a lei penal deve ser anterior ao fato cuja punição se pretende, ou seja, a lei penal apenas poderá ser aplicada para os fatos praticados após a sua entrada em vigor. Está previsto no art. 1º do CP e também no art. 5o, XXXIX, da CF. Art. 1º do CP: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Art. 5º, XXXIX, da CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.Portanto, o efeito ...

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Mandados de criminalização e as suas espécies

Direito Penal

Os mandados de criminalização também são conhecidos como mandados constitucionais de criminalização. São ordens emitidas pela Constituição ao legislador ordinário, no sentido da criminalização de determinados comportamentos.Assim, o constituinte manda o legislador criar um crime e cominar a respectiva pena. Trata-se de dever imposto ao legislador. Os mandados de criminalização podem ser Expressos, quando a ordem está explícita (expressa) no texto constitucional, como, por exemplo, o art. 225,...

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Princípio da Reserva Legal

Direito Penal Princípios limitadores do poder punitivo estatal

O Princípio da Reserva Legal também é conhecido como o Princípio da Estrita Legalidade é mais conhecido pela frase em latim nullum crimen nulla poena sine lege.Esse princípio surge no ano de 1.215, na Inglaterra. Posteriormente é desenvolvido pelo alemão Feuerbach, com base na teoria da coação psicológica. Para essa teoria somente a lei pode intimidar o cidadão com a ameaça de imposição de sanção penal. Encontra-se no art. 1° do CP, o qua dispõe que não há crime sem lei anterior que o defina....

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Princípios do Direito Penal - Noções Gerais

Direito Penal Princípios limitadores do poder punitivo estatal

Princípios são valores fundamentais que inspiram a criação e a aplicação do Direito Penal. Os princípios se manifestam tanto no momento da criação do Direito Penal (alcançam o trabalho do legislador), como também alcançam o trabalho do operador do Direito Penal no momento de sua aplicação prática. Alguns princípios estão previstos expressamente na legislação brasileira, a exemplo da reserva legal e da individualização da pena. Mas também existem princípios que, embora não previstos expressame...

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Funções do Direito Penal

Direito Penal

O Direito Penal está inserido no chamado sistema de controle social, sendo uma de suas instituições. O que o diferencia das demais instituições sociais é a formalização do controle realizado por ele, liberando-o das surpresas, do conjunturalismo e da subjetividade das demais formas de controle.A sociedade faz, a todo instante, julgamentos morais, políticos e sociais ao sabor das notícias, dos valores expressos pela mídia, enfim, do momento e das paixões. Esse tipo de controle não pode ser efe...

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Direito Penal no Código de Trânsito Brasileiro

Direito Penal

No Código de Trânsito Brasileiro a tutela objetiva imediata volta-se à proteção da própria coletividade, identificada como a segurança viária, razão pela qual há diversas figuras típicas eminentemente de perigo, tais como o delito de embriaguez ao volante e a participação em competição não autorizada. De forma reflexa, tutela-se a vida e a integridade física nos denominados crimes de dano, tais como o homicídio culposo e a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor....

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Lei Antidrogas (nº 11.343/2006) - Tipificação de novas condutas

Direito Penal Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006

Com a entrada em vigor da Lei 11.343/2006 algumas alterações relevantes ocorreram face à revogação de leis que tratavam do tema. Criou-se a figura privilegiada do §4º do art. 33, segundo a qual a pena pelo tráfico de drogas será reduzida de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. O financiamento do tráfico, na figura do art. 36, em rompimento à teoria monista do concu...

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A Lei Antidrogas – Lei nº 11.343/2006 – descriminalizou o porte de drogas?

Direito Penal Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006

Com a entrada em vigor da lei 11.343/2006 uma das principais questões debatidas foi acerca da natureza jurídica da figura prevista no art. 28. A dúvida da doutrina e jurisprudência girava em torno de se o porte de drogas para consumo próprio era mera infração administrativa – o que afastaria a criminalização das drogas – ou se manteria a infração penal. Consoante entendimento pacificado nos Tribunais Superiores, concluiu-se que ocorreu apenas a despenalização, na medida em que a conduta...

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Terrorismo

Direito Penal Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990

Terrorismo é o uso de violência, física ou psicológica, através de ataques localizados a elementos ou instalações de um governo ou da população governada, de modo a incutir medo, pânico e, assim, obter efeitos psicológicos que ultrapassem largamente o círculo das vítimas, incluindo, antes, o resto da população do território. É utilizado por uma grande gama de instituições como forma de alcançar seus objetivos, como organizações políticas, grupos separatistas e até por governos no poder...

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Tortura

Direito Penal Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990 | Lei dos Crimes de Tortura – Lei nº 9.455 de 1997

A Lei 9.455/1997, por questões de política criminal, não restringiu a tipificação da prática da tortura a qualquer condição pessoal do agente, sendo, portanto, um delito comum e tem por objetivo imediato a proteção da dignidade humana. Crime equiparado a hediondo e, portanto, sujeito aos institutos repressores da lei 8.072/1990, apresenta como figuras típicas a tortura prova, a tortura meio e a tortura discriminatória, estas com especial fim de agir ou motivação. As demais figura...

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Crimes Hediondos

Direito Penal Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990

Algumas condutas criminosas que, segundo sua gravidade objetiva, finalidade, modus operandi, lesividade ou consequências, são tipificadas como hediondas e equiparadas. A lei de crimes hediondos possuiassento constitucional (Art. 5º, XLIII, CRFB/1988) e seu texto legal nãoconceituou crime hediondo ou equiparado, tendo o legislador optado pela adoçãode um critério taxativo, no qual selecionou figuras típicas previstas no CódigoPenal e as rotulou como hediondas. XLIII - a lei considerará crimesi...

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Distinção entre crimes funcionais próprios e impróprios

Direito Penal Crimes contra a administração pública

Crime funcionais são aqueles perpetrados por funcionário público no exercício de suas funções ou em decorrência destas, sendo classificados em próprios e impróprios (mistos).Crimes funcionais próprios são aqueles em que, caso não esteja presente a elementar do tipo “funcionário público” a conduta será considerada atípica. Por outro lado, crimes funcionais impróprios são aqueles nos quais, uma vez excluída a elementar “funcionário público” a conduta contra a Administração Pública será ti...

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Crimes Contra a Administração da Justiça

Direito Penal Crimes contra a administração pública

Com relação aos delitos de denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime ou contravenção, autoacusação falsa e falso testemunho ou falsa perícia, o objeto jurídico é a própria administração da justiça. Portanto, primariamente, são crimes contra o Estado e, secundariamente, ao particular que possa vir a ter seus direitos e garantias lesionados pelo falso, razão por que há o confronto com o direito à autodefesa, bem como à vedação da autoincriminação compulsória. Denunciação calun...

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Crimes Contra a Administração Pública Praticados por Funcionário Público

Direito Penal Crimes contra a administração pública

O delito de Corrupção passiva, previsto no art. 317, do Código Penal, configura-se como tipo penal de ação múltipla ou tipo misto alternativo face à possibilidade da prática de mais de uma conduta sem que, com isso, seja caracterizada a pluralidade de infrações penais. Nas condutas de receber vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem haverá bilateralidade de condutas entre os delitos de corrupção ativa e passiva, este último praticado por particular contra a Administração Pú...

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Crimes praticados por particular contra a Administração Pública

Direito Penal Crimes contra a administração pública

O delito de usurpação de função pública compreende a conduta de exercício indevido, ou seja, a efetiva prática de ato específico de determinada função pública e, por tratar-se de delito formal, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo à administração. Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e m...

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Lenocínio

Direito Penal Crimes contra a dignidade sexual

Lenocínio é a assistência à libidinagem de outrem ou de seu proveito. A nota diferencial, característica do lenocínio (em cotejo com os demais crimes sexuais) está em que opera em torno da lascívia alheia. Lenões são aqueles que exercem o lenocínio. São as seguintes espécies de lenocínio:a) mediação para servir à lascívia de outrem (proxenetismo); b) favorecimento à prostituição (proxenetismo); c) manutenção de casa de prostituição (proxenetismo)d) aproveitamento parasitário do ganho de prost...

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Apropriação Indébita, Estelionato e Receptação

Direito Penal Receptação | Estelionato | Crimes contra o patrimônio

O delito de Apropriação Indébita contempla a ação de apropriar-se o agente e coisa alheia móvel da qual tenha a posse ou detenção, desta forma se consuma no momento em que o agente inverte o animus sobre a posse ou detenção da res e passa a tratá-la como se proprietário fosse. Configura-se como delito comum, subjetivamente complexo, dano, material, unissubjetivo e plurissubsistente. O delito de Estelionato apresenta como requisitos: emprego de fraude (para induzir ou manter a vítima ...

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Extorsão

Direito Penal Crimes contra o patrimônio

Configura-se como delito comum, subjetivamente complexo, formal, unissubjetivo, plurissubsistente e instantâneo e, como o roubo, apresenta-se como delito pluriofensivo na medida em que lesiona mais de um bem jurídico: patrimônio e integridade física e psíquica.A descrição típica contempla as figuras de constranger alguém mediante o emprego de violência (física) ou grave ameaça (psíquica), a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Por tratar-se de delito formal, se...

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Roubo

Direito Penal Crimes contra o patrimônio

Delito complexo na medida em que contempla duas figuras típica: furto e as decorrentes do emprego da violência ou grave ameaça à pessoa. Configura-se como delito comum, subjetivamente complexo, unissubjetivo, plurissubsistente, material e instantâneo, diferenciando-se do furto pelo emprego de violência, grave ameaça à pessoa ou qualquer outro meio que reduza à impossibilidade de resistência da vítima. Questão controvertida versa sobre o momento consumativo do delito de roubo, sendo disc...

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Crimes contra a Seguridade Social

Direito Penal

Apropriação indébita previdenciáriaCP, Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. §1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; II – r...

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Pena de Multa

Direito Penal Modalidades de sanções penais | Pena de multa | Sanções penais

A pena de multa pode ser aplicada isoladamente em caso de uma infração leve, ou junto com a uma pena privativa de liberdade ou com uma pena restritiva de direito, devendo ser paga ao fundo penitenciário nacional. Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. § 2º - O valor da multa será atualizado...

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Penas Restritivas de Direitos

Direito Penal Modalidades de sanções penais | Modalidades das Penas Restritivas de Direito | Sanções penais

A pena restritiva de direitos é sanção penal imposta em substituição à pena privativa de liberdade, que consiste na supressão ou diminuição de um ou mais direitos do condenado. Trata-se de espécie de pena alternativa. Aplicar-se-á aos crimes com menor grau de responsabilidade, conseqüentemente, com penas mais brandas. Está ligada ao princípio da proporcionalidade. Espécies de Penas Restritivas de Direitos O artigo 43 do Código Penal traz o rol das penas restrit...

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Penas Privativas de Liberdade

Direito Penal Sanções penais | Penas privativas de liberdade

As penas privativas de liberdade previstas no Código Penal são as de reclusão e detenção. Deve ser ressaltado, contudo, que a Lei das Contravenções Penais também prevê a pena de prisão simples. O artigo 1º da Lei de Introdução do Código Penal, assim distingue as infrações: Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração pena...

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Concurso de Crimes

Direito Penal Concurso formal | Concurso material | Concurso de crimes

Ocorre o concurso de crimes quando o agente, através de uma ou mais ações, produz dois ou mais resultados criminosos, e estes se apresentam interligados, em razão de uma série de circunstancias. No entanto não há concurso de crimes nas hipóteses de incidência do principio da absorção, pois se o delito é caminho necessário de execução de outro crime, então sabemos que o crime fim absorve o crime meio. Concurso de Crimes Material O agente, através de duas ou mais ações, pro...

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Penas: conceitos gerais

Direito Penal Conceito de Sanções Penais | Sanções penais

A pena é a conseqüência natural imposta pelo Estado quando alguém pratica uma infração penal. Quando o agente comete um fato típico, ilícito e culpável, abre-se a possibilidade de o Estado fazer valer o seu ius puniendi. Contudo, em um Estado Constitucional de Direito, embora o Estado tenha o poder-dever de aplicar a sanção àquele que praticou determinada conduta, a pena deverá observar os princípios, implícitos e explícitos previstos na Constituição Federal. Pri...

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Autoria, Coautoria e Participação

Direito Penal Autoria e coautoria | Participação

Autoria O autor do crime é aquele que realiza a ação principal do delito, ou seja, quem pratica a conduta típica. Também, é aquele que possui o domínio final do fato, isto é, o controle da situação, como mandante ou como mentor intelectual do crime. Desta forma, é certo que o Direito Penal brasileiro adota as teorias restritiva do autor e do domínio final do fato. Autoria Colateral A doutrina denomina autoria colateral a hipótese em q...

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Noções Gerais de Concursos de Pessoas

Direito Penal Noções gerais de Concursos de Pessoas | Concurso de Pessoas

Concurso de pessoas é a consciente e voluntária participação de duas ou mais pessoas na mesma infração penal. De acordo com o artigo 29 do Código Penal, aquele que, de qualquer forma, contribua para o crime, responde penalmente pelo tipo penal por outrem, pois ajudou a realizá-lo. Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena p...

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Erros de Execução

Direito Penal Erro de tipo acidental | Potencial conhecimento da ilicitude – Erro de proibição | Teoria Geral do Delito | Erro do tipo essencial

Aberratio Ictus (Erro de Pontaria) Na aberratio ictus, o agente pratica a conduta visando a uma pessoa, mas erra na sua execução, acertando pessoa diversa da pretendida. Neste caso, ele responderá penalmente como se houvesse atingido aquela que pretendia inicialmente. A aberratio ictus pode ser definida como “erro de pontaria”, porém, não se aplica apenas aos crimes contra a vida. Na aberratio ictus o agente responde apenas dolosamente, já que...

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Conceitos sobre Crime

Direito Penal Conceito de crime | Teoria Geral do Delito | Crime preterdoloso | Crime continuado | Crime impossível | Desistência voluntária e arrependimento eficaz

O crime pode ser consumado ou tentado, conforme se extrai do artigo 14 do Código Penal: Art. 14 - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terç...

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Culpabilidade

Direito Penal Noções Gerais da Culpabilidade | Teoria Geral do Delito | Culpabilidade

A culpabilidade significa uma noção de reprovabilidade sob o ponto de vista jurídico penal da conduta típica e antijurídica. O direito penal brasileiro adotou a teoria normativa pura, visto que na culpabilidade só há elementos normativos e elementos subjetivos, como dolo ou culpa integram o fato típico. Elementos da Culpabilidade Imputabilidade é a capacidade de uma pessoa para responder penalmente por seus atos, como, em regra, são os maiores ...

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Fato Antijurídico

Direito Penal Causas supralegais de exclusão da antijuridicidade | Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito | Teoria Geral do Delito | Estado de necessidade | Legítima defesa

Antijurídico é todo o fato praticado pelo agente e que seja contrário às normas do direito penal. Entretanto, se o fato é praticado amparado por uma das causas excludentes de ilicitude (ou de criminalidade) previstas no artigo 23 do Código Penal, não terá cometido crime, pois, neste caso, o fato será típico, mas não antijurídico. Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa...

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Fato Típico

Direito Penal Tipicidade formal | Resultado | Tipicidade conglobante | Teoria Geral do Delito | Conduta: ação / omissão | Nexo de causalidade | Tipicidade

Fato típico é todo aquele modelo de conduta descrito como criminoso em um tipo penal, ou seja, fatos descritos pela lei penal que são considerados crimes. Se alguém pratica uma conduta que não está descrita em nenhum tipo penal, o fato é atípico, portanto, não configura crime. Conduta Para configurar um fato típico, é necessário que a conduta do agente seja voluntária, isto é, dominada ou dominável pela vontade, e que seja dolosa ou culposa. Os comportamentos invo...

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Teoria do Crime

Direito Penal Teoria Geral do Delito

Conceito Material do Crime O crime significa a prática de uma conduta humana voluntária, isto é, dominada ou dominável pela vontade, que produz uma lesão ou risco de lesão a um bem jurídico tutelado pela lei penal. Pessoas jurídicas não cometem crimes Somente o seu humano pode praticar crimes, uma vez que estes são dolosos ou culposos, elementos subjetivos encontrados apenas nas pessoas físicas, já que pessoas jurídicas são meras ficções jurídicas no mu...

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Conflito Aparente de Normas

Direito Penal Conflito aparente de normas | Noções Fundamentais

Ocorre o conflito aparente de normas quando mais de uma norma incriminadora se identifica com uma mesma conduta criminosa. Como é proibido o bis in idem, nesta hipótese é necessário verificar, principalmente através dos princípios relacionados a esta matéria, qual será a norma incriminadora mais adequada à punição do criminoso. Princípio da Especialidade Quando o conflito aparente ocorre entre uma norma incriminadora mais genérica e outra mais específica, esta se...

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Lei Penal no Espaço

Direito Penal Lei penal no espaço | Noções Fundamentais

As diretrizes gerais acerca da aplicação da Lei Penal no Espaço são trazidas no artigo 5º do Código Penal.CP, Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e ...

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Lei Penal no Tempo

Direito Penal Lei penal no tempo | Noções Fundamentais

Em regra, a lei penal é irretroatível, alcançando assim somente os crimes futuros, conforme se extrai do artigo 1º do Código Penal e do inciso XL do artigo 5º da Constituição. Destes se extrai o Princípio da Anterioridade ou Legalidade da Lei Penal. CF, Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Princípio da Anterioridade ou Legalidade As...

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Classificação das Normas Penais

Direito Penal A norma penal | Noções Fundamentais

As normas penais cumprem a finalidade de punir determinadas condutas descritas no Código Penal e está em direção ao princípio da legalidade, além da conduta do agente que a norma proíbe ou manda determinada conduta. É por isso que as normas penais incriminam ou não, conforme o previsto em lei. Normas Penais Incriminadoras As normas penais incriminadoras são aquelas que definem as condutas consideradas criminosas e fixam a respectiva pena. Nelas, a definição da conduta deve se...

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Conceito, Finalidade e Fontes

Direito Penal Finalidades | Noções Fundamentais

Conceito e Finalidades O Direito Penal é um ramo do Direito que define os crimes, as penas e, ainda, as regras de aplicação do sistema jurídico penal. Finalidade Principal Proteger os bens jurídicos mais importantes ao meio social Finalidades Secundárias · Preventiva: ao prever os crimes e penas, o Direito Penal procura prevenir os delitos, evitando que eles aconteçam. · Retributiva: uma vez cometido o delito, caberá ao Direito...

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