Resumo de Direito Penal - Lei Antidrogas (nº 11.343/2006) - Tipificação de novas condutas

Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006

Com a entrada em vigor da Lei 11.343/2006 algumas alterações relevantes ocorreram face à revogação de leis que tratavam do tema.

Criou-se a figura privilegiada do §4º do art. 33, segundo a qual a pena pelo tráfico de drogas será reduzida de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

O financiamento do tráfico, na figura do art. 36, em rompimento à teoria monista do concurso de pessoas, na conduta de financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34.

O informante, para a conduta do agente que colaborar, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34.

A figura do uso compartilhado, segundo a qual o agente oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem que, embora prevista no §3º do art.33, configura-se infração penal de menor potencial ofensivo.