Resumo de Direito Penal - Terrorismo

Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990

Terrorismo é o uso de violência, física ou psicológica, através de ataques localizados a elementos ou instalações de um governo ou da população governada, de modo a incutir medo, pânico e, assim, obter efeitos psicológicos que ultrapassem largamente o círculo das vítimas, incluindo, antes, o resto da população do território. É utilizado por uma grande gama de instituições como forma de alcançar seus objetivos, como organizações políticas, grupos separatistas e até por governos no poder.

Conforme definição do Departamento de Defesa dos Estados Unidos, terrorismo é um tipo muito específico de violência, bastante sutil, apesar de o termo ser usado para definir outros tipos de violência considerados inaceitáveis.

Após a Segunda Guerra Mundial, sobretudo no fim da década de 1960 e durante a década de 1970, o terrorismo era visto como parte de um contexto revolucionário. O uso do termo foi expandido para incluir grupos nacionalistas e étnico-separatistas fora do contexto colonial ou neocolonial, assim como organizações radicais e inteiramente motivadas por ideologia. A comunidade internacional – inclusive na esfera das Nações Unidas – considerava politicamente legítimas as lutas pela autodeterminação dos povos, legitimando-se portanto o uso da violência política por esses movimentos.

Ações terroristas típicas incluem assassinatos, sequestros, explosões de bombas, matanças indiscriminadas, raptos, aparelhamento e linchamentos. É uma estratégia política e não militar, e é levada a cabo por grupos que não são fortes o suficiente para efetuar ataques abertos, sendo utilizada em época de paz, conflito e guerra. A intenção mais comum do terrorismo é causar um estado de medo na população ou em setores específicos da população, com o objetivo de provocar num inimigo (ou seu governo) uma mudança de comportamento.

 

Podemos, assim, dar as seguintes definições sucintas de terrorismo:

·         Terrorismo físico - Uso de violência, assassinato e tortura para impor seus interesses.

·         Terrorismo psicológico - Indução do medo por meio da divulgação de noticias em benefício próprio (ver: guerra psicológica)

·         Terrorismo de Estado - Recurso usado por governos ou grupos para manipular uma população conforme seus interesses.

·         Terrorismo econômico - Subjugar economicamente uma população por conveniência própria (ver: embargo econômico).

·         Terrorismo religioso - Quando o incentivo do terrorismo vem de alguma religião.