Resumo de Direito Penal - Impressão ou publicação não autorizadas e Material de Propaganda

  • Impressão ou publicação não autorizadas

  • Pena: reclusão, de 2 a 8 anos, e multa
  • Sujeito ativo: qualquer pessoa.
  • Sujeito passivo: o Estado (Sistema Financeiro Nacional). Secundariamente, é a pessoa que sofrer prejuízo com a conduta (p. ex., investidores que adquirem o título).
  • Tipo objetivo: vem representado pelos verbos “imprimir”, “reproduzir”, “fabricar” e com a expressão “pôr em circulação”. Trata-se de crime comissivo.
  • Objeto material: certificado (documento que representa ações), cautela (título representativo das ações, até que seja emitido o certificado) e título ou valor mobiliário. São valores mobiliários, de acordo com o art. 2º da Lei n. 6.385/76, as ações, as partes beneficiárias, as debêntures, os cupons desses títulos e os bônus de subscrição, os certificados de depósitos de valores mobiliários etc.
  • Elemento normativo do tipo: sem autorização escrita da sociedade emissora. Caso haja autorização escrita, inexiste o crime.
  • Tipo subjetivo: dolo.
  • Consumação: com a prática da conduta, independentemente de qualquer outro resultado.
  • Tentativa: admite-se.
  • Material de propaganda

    • Pena: reclusão, de 2 a 8 anos, e multa
    • Sujeito ativo: qualquer pessoa.
    • Sujeito passivo: o Estado (Sistema Financeiro Nacional).
    • Tipo objetivo: “imprimir”, “fabricar”, “divulgar”, “distribuir” e “fazer distribuir”.
    • Objeto material: prospecto ou material de propaganda relativo aos papéis mencionados no caput do artigo.
    • Elemento normativo do tipo: quando não houver autorização escrita da sociedade emissora.
    • Tipo subjetivo: dolo.
    • Consumação: com a simples prática da conduta, independentemente de qualquer tipo de resultado.
    • Tentativa: admite-se.

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