O princípio da subsidiariedade se manifesta no plano concreto, isto é, ele tem como destinatário o aplicador do direito penal.
Isto porque o Direito Penal é a “ultima ratio” (última razão), isto é, funciona como executor de reserva. Na prática, o Direito Penal só pode ser utilizado quando um problema não puder ser solucionado pelos demais ramos do Direito.
Desta forma, tem-se que caber ao direito penal resolver um conflito apenas se nenhum outro meio civil for capaz de resolvê-lo.