Resumo de Direito Penal - Tudo sobre as Penas restritivas de direitos

Modalidades das Penas Restritivas de Direito

Nos termos do artigo art. 5º, inciso XLVI da CF/88, a prisão deve ser imposta em último caso, devendo, sempre que possível, serem aplicadas penas substitutivas. Estas penas estão disciplinadas nos artigos 43 a 48 do Código Penal e sempre substituem a pena de prisão, nunca são cumuladas.

São aplicadas no momento da sentença de eventual condenação, após fixada a pena privativa de liberdade e preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 44 do Código Penal. Caso haja descumprimento injustificado, haverá conversão em prisão.