Resumo de Direito Penal - Princípio da fragmentariedade

Princípios limitadores do poder punitivo estatal

O princípio da fragmentariedade é também chamado de “caráter fragmentário do Direito Penal”.

Esse princípio preceitua que o Direito Penal é a última etapa de proteção do bem jurídico, ou seja, um crime apenas pode ser criado se os demais ramos do Direito não foram suficientes para a proteção do bem jurídico.

i. Nem tudo o que é ilícito, também é ilícito penal;

ii. Todo ilícito penal também é ilícito perante os demais ramos do Direto.

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Esse princípio se manifesta no plano abstrato, ou seja, tem como destinatário o legislador.