Resumo de Direito Penal - A Lei Antidrogas – Lei nº 11.343/2006 – descriminalizou o porte de drogas?

Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006

Com a entrada em vigor da lei 11.343/2006 uma das principais questões debatidas foi acerca da natureza jurídica da figura prevista no art. 28. A dúvida da doutrina e jurisprudência girava em torno de se o porte de drogas para consumo próprio era mera infração administrativa – o que afastaria a criminalização das drogas – ou se manteria a infração penal. Consoante entendimento pacificado nos Tribunais Superiores, concluiu-se que ocorreu apenas a despenalização, na medida em que a conduta de porte para uso próprio tornou-se infração penal de menor potencial lesivo. Portanto, não houve a descriminalização do uso de drogas, mas apenas a despenalização, isto é, a pena tornou-se mais branda.

A partir desta premissa e, em consonância com a política criminal de redução de danos, a lei 11.343/2006 em título específico tratou não apenas do caráter retributivo do controle social penal, mas também das medidas de prevenção do uso indevido e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas.

Para tanto, a utilização do procedimento previsto nos art. 60 e seguintes, da lei n.9.099/1995 – Lei dos Juizados Especiais Criminais, não podendo ser imposta prisão em flagrante ao autor do fato, mas termo circunstanciado, sendo este encaminhado ao JECrim para a adoção do respectivo procedimento.

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