Consoante José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 177), “De forma simples, porém, pode-se conceituar o contrato administrativo como o ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público”.Posto isso, verificamos que o enunciado requer do candidato conhecimento da definição de “contrato”, sob o prisma da Lei 8.666/93. Assim, trata-se de questão puramente conceit...
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