® Considera agente público toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
A expressão agente público é utilizada em sentido amplo e genérico. Engloba todos aqueles que possuem atribuição de manifestar vontade do Estado, sendo a ele ligados por variados vínculos jurídicos. Dentre os integrantes do gênero agente público, há duas espécies em especial: servidor público e empregado público.
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§1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Classificação dos Agentes Públicos
Políticos
•Exercem atribuições constitucionais e, por isso, possuem prerrogativas que os distinguem dos demais agentes públicos.
•Não se sujeitam às regras comuns aplicáveis aos servidores públicos em geral
•São investidos em seus cargos por meio de eleição, nomeação ou designação
•Ocupam os cargos dos órgãos independentes e autônomos, e, por isso, não são hierarquizados.
Administrativos
•Se vinculam por relações profissionais e são remunerados, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido.
•São ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas.
•Respondem por culpa ou dolo pelos atos ilícitos civis, penais ou administrativos que praticarem
Honoríficos
•Cidadãos convocados ou nomeados para prestarem serviços de natureza transitória
•Sem vínculo empregatício e sem remuneração.
•Não são funcionários nem servidores públicos ® exceto para fins penais
•Constituem os munus publicos (serviços relevantes).
•Exs.: jurados, mesários eleitorais
Delegados
•Particulares que exercem funções delegadas da Administração Pública, em serviços concedidos, permitidos e autorizados.
•Exs.: serventuários de Cartório, leiloeiros oficiais, tradutores, etc.
•Respondem criminalmente como funcionários públicos pelos crimes que cometerem no exercício de sua função
Credenciados
•Recebem a incumbência de representar a Administração em determinado ato, mediante remuneração.
•Ex.: um artista consagrado representando o Brasil em um evento internacional