Licitações e Lei 8.666 de 1993.
Concorrência
•Mais Complexa
•Qualquer valor
•Possui Fase Preliminar
•Qualquer interessado pode participar
•Obrigatória para:
•Compra/Alienação (venda) de bens
•Concessão de Direito Real de Uso
•Concessão de Serviço Público
•Parceria Público-Privada
•Licitações Internacionais
•Neste caso, também poderá ser Tomada ® valor
•Convite ® quando não há mão-de-obra
Tomada de Preço
•Podem participar:
•Cadastrados
•Interessados que se cadastrarem até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas
•Valores Intermediários
Convite
•Podem participar:
•Interessados, cadastrados ou não, que trabalhem no ramo do objeto
•Interessados sem convite têm até 24 horas, com aviso prévio, para participar
•Valores menores
•Mínimo de 3 licitantes
Concurso
•Qualquer interessado
•Trabalho técnico, científico ou artístico
•Prêmio ou remuneração
•O que importa é a natureza do objeto, não o valor
Leilão
•Só serve para vendas
•Bens móveis inservíveis
•Bens apreendidos/penhorados
•Bens imóveis mediante
•Procedimento Judicial
•Ação em Pagamento
•Limite: R$ 650.000,00, acima disso usa-se a Concorrência
•Qualquer interessado
•Maior lance, desde que maior do que o estipulado
Pregão
•Só serve para compras
•Bens/serviços de uso comum - limpeza, caneta etc
•Critério: menor preço
•Habilitação Posterior
•Vedado
•Exigência de Garantia
•Pagamento de Taxas e Emolumentos
•Podem ter lances verbais