Os atos de Império, também chamados de atos de autoridade, são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criados a eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independente da anuência destes. Sua prática configura manifestação do poder extroverso ou poder de império.
Exemplos: desapropriação de um bem privado, interdição de um estabelecimento, apreensão de mercadorias, imposição de multas etc.
Atos de gestão são praticados pela administração na qualidade de administradora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares.
Exemplos: alienação ou locação de imóveis, atos negociais em geral, como a autorização ou permissão de uso de bem público etc.
Atos de expediente são atos internos da administração, relacionados às rotinas dos serviços. Tais atos não têm conteúdo decisório.
Exemplos: encaminhamento de documentos, movimentação de processos, serviços de protocolo etc