Atos vinculados são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade, pois a lei determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita.
Não cabe ao agente público apreciar a oportunidade ou a conveniência: uma vez atendidas as condições legais, o ato tem que ser praticado.
Exemplo: concessão de licença-paternidade. Nascido o filho do servidor, não há margem de escolha para o administrador.
Atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu modo de realização, oportunidade e conveniência.
Existe discricionariedade, também, quando a lei emprega conceitos jurídicos indeterminados como “boa-fé”, “conduta escandalosa” etc.
Exemplo: licença para tratar de assuntos particulares. A lei utiliza a expressão “à critério da Administração” ou seja, cabe ao administrador valorar a oportunidade e conveniência da prática ou não deste ato.