Questões de Causas absolutamente independentes (Direito Penal)

Limpar Busca

Júlio desferiu um tapa no rosto de Jacinto, que foi projetado contra um poste em que havia um fio de alta tensão exposto, algo que não foi visto nem poderia ser imaginado por Júlio, pois já era noite e havia pouca iluminação. Jacinto recebeu uma forte descarga elétrica, que foi causa suficiente de sua morte.
Sobre a responsabilidade de Júlio pelo resultado morte, assinale a afirmativa correta.

  • A Júlio deve responder pelo homicídio doloso de Jacinto, tendo em vista que o resultado morte não teria ocorrido se não fosse a agressão dolosa.
  • B A descarga elétrica é uma concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado morte, devendo Júlio responder por lesão corporal.
  • C Júlio agiu com dolo no delito antecedente e culpa no consequente, devendo responder por delito preterdoloso de lesão corporal seguida de morte.
  • D A descarga elétrica pode ser imputada a Júlio, ante a violação objetiva de um dever de cuidado, devendo Júlio ser responsabilizado por homicídio culposo.

Jack, um nadador iniciante, é levado por seu técnico até a praia, para adquirir maior resistência nadando contra a correnteza. Afogando-se, grita por socorro, mas o técnico não atenta para o pedido, visto que conversava com turistas sobre a gastronomia da região. Russel, um robusto e experiente nadador que caminhava na praia, ao perceber os gritos, adentra no mar agitado, mas acaba falecendo em razão da intensidade da correnteza.

Ao técnico:

  • A não poderá ser imputada a morte de Russel;
  • B poderá ser imputada unicamente a morte de Russel;
  • C não poderá ser imputada a exposição de risco de Jack;
  • D poderá ser imputada a exposição de risco a terceiros.

Após discussão em uma casa noturna, Jonas, com a intenção de causar lesão, aplicou um golpe de arte marcial em Leonardo, causando fratura em seu braço. Leonardo, então, foi encaminhado ao hospital, onde constatou-se a desnecessidade de intervenção cirúrgica e optou-se por um tratamento mais conservador com analgésicos para dor, o que permitiria que ele retornasse às suas atividades normais em 15 dias.

A equipe médica, sem observar os devidos cuidados exigidos, ministrou o remédio a Leonardo sem observar que era composto por substância à qual o paciente informara ser alérgico em sua ficha de internação. Em razão da medicação aplicada, Leonardo sofreu choque anafilático, evoluindo a óbito, conforme demonstrado em seu laudo de exame cadavérico.

Recebidos os autos do inquérito, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Jonas, imputando-lhe o crime de homicídio doloso.


Diante dos fatos acima narrados e considerando o estudo da teoria da equivalência, o(a) advogado(a) de Jonas deverá alegar que a morte de Leonardo decorreu de causa superveniente

  • A absolutamente independente, devendo ocorrer desclassificação para que Jonas responda pelo crime de lesão corporal seguida de morte.
  • B relativamente independente, devendo ocorrer desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte, já que a morte teve relação com sua conduta inicial.
  • C relativamente independente, que, por si só, causou o resultado, devendo haver desclassificação para o crime de homicídio culposo.
  • D relativamente independente, que, por si só, produziu o resultado, devendo haver desclassificação para o crime de lesão corporal, não podendo ser imputado o resultado morte.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em relação ao crime, é correto afirmar que:

  • A a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
  • B a omissão é penalmente irrelevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
  • C pune-se a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
  • D o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado isenta de pena o agressor.
  • E se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

Assinale a alternativa INCORRETA.

  • A Para a teoria da conditio sine qua non, se a vítima morre quando poderia ter sido salva, caso levada, logo após o fato, a atendimento médico, responde o agente da ação com animus necandi por homicídio consumado. Mas, se levada a socorro em hospital, morresse por efeito de substância tóxica ministrada por engano pela enfermeira, o agente responderia por tentativa de homicídio e não por homicídio consumado.
  • B Para a teoria da imputação objetiva, o ato de imputar significa atribuir a alguém a realização de uma conduta criadora de um risco relevante e juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico. Pressupõe um perigo criado pelo agente e não coberto por um risco permitido dentro do alcance do tipo. O risco permitido conduz à atipicidade, e o risco proibido, quando relevante, à tipicidade. A imputação objetiva constitui elemento normativo implícito do tipo penal.
  • C Os princípios da adequação social e da insignificância, sugeridos pela doutrina, servem de instrumentos de interpretação restritiva do tipo penal, que afetam a tipicidade formal do fato.
  • D Para a teoria do domínio do fato, autor é quem executa a ação típica, por conduta própria ou pela utilização de outro como instrumento de realização; também quem, mesmo não executando o fato típico em sentido estrito, participa da resolução criminosa, realizando parte necessária da execução do plano global. A teoria, partindo do conceito restritivo de autor, segue um critério objetivo-subjetivo.
  • E Para a teoria finalista, ação é a conduta do homem, comissiva ou omissiva, dirigida a uma finalidade e desenvolvida sob o domínio da vontade do agente, razão pela qual não reputa criminosa a ação ocorrida em estado de inconsciência, como no caso de quem, durante o sono, sonhando estar em legítima defesa, esbofeteia e causa lesão corporal na pessoa que dorme ao seu lado. Para esta mesma teoria, a culpabilidade não é psicológica, nem psicológico-normativa.