Questões de Erro de tipo acidental (Direito Penal)

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No que se refere ao erro e à aplicação da pena no direito penal assinale a opção correta.
  • A A condescendência do órgão público fiscalizatório diante do fato típico é suficiente para autorizar o reconhecimento do erro de proibição.
  • B O desconhecimento da lei, escusável ou inescusável, é circunstância que atenua a pena.
  • C O desconhecimento da lei, desde que escusável, autoriza o perdão judicial por crime, seja este doloso ou culposo.
  • D O erro de proibição inescusável é penalmente irrelevante.
  • E O erro sobre a ilicitude do fato, desde que escusável, afasta o dolo do agente.

Considere as seguintes situações: I. um aluno, ao final da aula, inadvertidamente, coloca em sua pasta um livro de um colega, pensando sinceramente ser o seu;
II. uma pessoa pretende matar seu desafeto e, quando sai à sua procura, encontra-se com um sósia de seu inimigo e, por confundi-lo com a vítima visada, acaba matando a pessoa errada, ou seja, o sósia; III. um policial à paisana finge-se embriagado e, para chamar a atenção de um ladrão, com quem conversa em um bar, diz que está com muito dinheiro na carteira. O ladrão decide roubá-lo na saída do bar; ao fazê-lo, contudo, é preso em flagrante, por outros policiais à paisana que acompanhavam os fatos; IV. José se depara com um sósia de seu inimigo que leva a mão à cintura, como se fosse sacar algum objeto; José, ao ver essa atitude, pensa estar prestes a ser atingido por um revólver e, por esse motivo, saca sua arma, atirando contra a vítima, que nada possuía nas mãos ou na cintura. Tais ocorrências configuram, respectivamente:

  • A erro de proibição; erro de tipo acidental; delito putativo por obra de agente provocador; descriminante putativa.
  • B erro de tipo essencial; erro de tipo acidental; crime impossível; erro de tipo permissivo.
  • C erro de tipo acidental; erro de tipo essencial; descriminante putativa; erro de proibição.
  • D erro de tipo essencial; erro de proibição; delito de experiência; descriminante putativa.
  • E erro de tipo acidental; aberratio ictus; crime impossível; erro de tipo permissivo.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, é incorreto afirmar:
  • A Crime tentado é ocorre quando, iniciada a execução, não se consuma pela vontade do agente.
  • B Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
  • C O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
  • D Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
  • E O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

A respeito dos erros no direito penal, julgue o item a seguir. Considere, a propósito, que a sigla CP, quando empregada, refere-se ao Código Penal. 

No caso de aberratio causae, há erro de tipo acidental e o CP determina para tal caso a responsabilização do agente pelo resultado efetivamente produzido, em adoção da teoria da concretização. 

  • Certo
  • Errado

João, gestor público, autoriza a colocação de títulos da dívida pública no mercado financeiro, sem que estes estivessem previamente registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia. Durante a investigação pré-processual comprova-se que João, atuando de forma culposa, acreditava que os títulos da dívida pública estavam registrados no sistema adequado.
Nesse cenário, é correto afirmar que restou caracterizado:

  • A erro de tipo inescusável, excluindo o dolo. Como há a modalidade culposa do tipo penal, João responderá pelo crime culposo de colocação de títulos no mercado;
  • B erro de tipo inescusável, excluindo o dolo. Como não há a modalidade culposa do tipo penal, João não responderá por qualquer crime;
  • C erro de tipo permissivo, isentando-se João de pena;
  • D erro de proibição direto, isentando-se João de pena;
  • E erro de proibição indireto, isentando-se João de pena.