Questão 179 Comentada - XXVIII Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV - 2019.1)

Após discussão em uma casa noturna, Jonas, com a intenção de causar lesão, aplicou um golpe de arte marcial em Leonardo, causando fratura em seu braço. Leonardo, então, foi encaminhado ao hospital, onde constatou-se a desnecessidade de intervenção cirúrgica e optou-se por um tratamento mais conservador com analgésicos para dor, o que permitiria que ele retornasse às suas atividades normais em 15 dias.

A equipe médica, sem observar os devidos cuidados exigidos, ministrou o remédio a Leonardo sem observar que era composto por substância à qual o paciente informara ser alérgico em sua ficha de internação. Em razão da medicação aplicada, Leonardo sofreu choque anafilático, evoluindo a óbito, conforme demonstrado em seu laudo de exame cadavérico.

Recebidos os autos do inquérito, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Jonas, imputando-lhe o crime de homicídio doloso.


Diante dos fatos acima narrados e considerando o estudo da teoria da equivalência, o(a) advogado(a) de Jonas deverá alegar que a morte de Leonardo decorreu de causa superveniente

  • A absolutamente independente, devendo ocorrer desclassificação para que Jonas responda pelo crime de lesão corporal seguida de morte.
  • B relativamente independente, devendo ocorrer desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte, já que a morte teve relação com sua conduta inicial.
  • C relativamente independente, que, por si só, causou o resultado, devendo haver desclassificação para o crime de homicídio culposo.
  • D relativamente independente, que, por si só, produziu o resultado, devendo haver desclassificação para o crime de lesão corporal, não podendo ser imputado o resultado morte.

Gabarito comentado da Questão 179 - XXVIII Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV - 2019.1)

O agente alcançou seu dolo, produzindo como resultado uma lesão corporal que impediria a vítima de realizar suas ocupações habituais pelo prazo de 15 dias (Lesão corporal leve - art. 129, CP).No entanto, percebemos que a causa efetiva da morte foi a negligência da enfermeira que aplicou medicamento ao qual a vítima era alérgica, tratando-se de causa relativamente independente superveniente à ação do agente, posto que, não fossem as agressões, não estaria no hospital.Percebemos que a causa sup...

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