Segundo o livro À Fazenda Pública em Juizo (CUNHA, 2020), “a prescrição serve à segurança e à paz pública, sendo um limite temporal à eficácia das pretensões e das ações". Acerca do tema prescrição e pretensões formuladas em face da Fazenda Pública abordado no referido livro, na legislação vigente, bem como no entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a opção INCORRETA.
- A Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da divida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.
- B As dividas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do que se originarem.
- C A prescrição, quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos estabelecidos pela legislação vigente.
- D Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinguênio anterior à propositura da ação.
- E A prescrição somente poderá ser interrompida uma vez, e, quando interrompida, recomeça a correr, por 5 (cinco) anos, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.