De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e o entendimento do STJ, nos casos em que há litisconsortes, os prazos para manifestação processual são
- A simples, ainda que os litisconsortes sejam defendidos por escritórios de advocacia distintos, e se tratar de processos em autos eletrônicos.
- B contados em dobro, independentemente de os litisconsortes serem defendidos pelo mesmo escritório de advocacia ou não, mas apenas quando se tratar de processos em autos físicos.
- C simples, quando todos os litisconsortes forem defendidos pelo mesmo escritório de advocacia e se tratar de processos em autos físicos.
- D contados em dobro, ainda que os litisconsortes sejam defendidos pelo mesmo escritório de advocacia, independentemente de se tratar de processos em autos físicos ou eletrônicos.
- E contados em dobro, desde que os litisconsortes sejam defendidos por escritórios de advocacia distintos, inclusive nos processos em autos eletrônicos.