Emendas Constitucionais importantes para o Direito Previdenciário

Direito Previdenciário

EC nº 3/1993: estabelecia que as aposentadorias e pensões destes servidores seriam custeados com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores.EC nº 20/1998: reformou todo o setor da previdência, tanto público quanto privado. As principais mudanças em relação aos trabalhadores privados foram:· Substituição de “tempo de serviço” para “tempo de contribuição” ao INSS;· Extinção da aposentadoria proporcional;· Fixação das idades mínimas para aposentar: 48 anos para as mulheres...

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Evolução histórica da previdência social no Brasil

Direito Previdenciário

-1923 - Lei Eloy Chaves: Criou CAP's - Caixas de Aposentadoria e Pensão (ferroviários)A doutrina majoritária considera o marco da previdência social brasileira a publicação da Lei Eloy Chaves, Decreto-Lei 4.682, de 24 de janeiro de 1923, que criou as Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAP) para os empregados das empresas ferroviárias, mantidas e administradas pelas empresas. -1933 - ERA VARGAS: Transforma CAP's em IAP - Instituto de Aposentadoria e Pensão (por categoria profissional).Na década...

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Doença Profissional e Doença do Trabalho

Direito Previdenciário Acidente do Trabalho

A doença profissional, também chamada de doença ocupacional, acontece em decorrência a contínua exposição do trabalhador aos chamados agentes de risco, que podem ser: físicos, químicos e outros. Esses agentes são responsáveis por desencadear ou agravar doenças no organismo do trabalhador. De acordo com o artigo 20, inciso I, da lei n 8.213/1991, a doença profissional pode ser entendida como a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da ...

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Acidentes do Trabalho

Direito Previdenciário Acidente do Trabalho

De acordo com a legislação previdenciária, o acidente do trabalho é um evento social de conteúdo genérico, que abrange o acidente típico e as equiparações legais. Acidente Típico É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Lei 8.213/91, Art. ...

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Salário de Contribuição

Direito Previdenciário Salário de Contribuição

Salário de contribuição é a base de cálculo da contribuição dos segurados (à exceção do segurado especial) e também a base de cálculo da contribuição do em­pregador doméstico (único patrão que recolhe sobre o salário de contribuição). Isso significa que as contribuições dos segurados (menos a do segurado especial) e a do empregador doméstico incidem sobre o salário de contribuição. O segurado especial contribuirá para a seguridade social mediante a aplicação de uma ...

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Crimes contra a Seguridade Social

Direito Previdenciário Crimes contra a Seguridade Social

Apropriação indébita previdenciária CP, Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. §1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada d...

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Decadência e Prescrição dos Benefícios

Direito Previdenciário Benefícios e Serviços do RGPS | Regime Geral de Previdência Social - RGPS | Benefícios em Espécie | Prescrição e Decadência | Planos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991

Decadência para o beneficiário É de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. Isso significa que existe um prazo máximo para que o beneficiário peça administrat...

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Vedação à Acumulação de Benefícios

Direito Previdenciário Benefícios e Serviços do RGPS | Regime Geral de Previdência Social - RGPS | Benefícios em Espécie | Planos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991

Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: É vedado o recebimento conjunto do seguro­-desemprego e de qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio­-reclusão, auxílio­-acidente, auxílio­-suplementar ou abono de permanência em serviço. O segurado recluso não faz jus aos benefí...

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Benefícios: Auxílio Reclusão

Direito Previdenciário Benefícios e Serviços do RGPS | Regime Geral de Previdência Social - RGPS | Benefícios em Espécie | Planos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991

O auxílio­-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda que tenha sido recolhido à prisão e que não esteja recebendo remuneração da empresa nem em gozo de auxílio­-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Em relação ao requisito da baixa renda, o STF confirmou o entendimento do INSS no sentido de que a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefí...

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Benefícios: Pensão por Morte

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Basicamente, a pensão por morte pressupõe a observância dos seguintes requisitos: 1) Qualidade de segurado do falecido: em regra, não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria. No mesmo sentido, dispõe a Súmula 416 do STJ: “É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a ...

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Benefícios: Salário Maternidade

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Inicialmente, é importante ressaltar a diferença entre o salário­-maternidade e a licença­-maternidade. Enquanto esta caracteriza o direito trabalhista da gestante ao repouso, aquele consiste no benefício previdenciário garantido à gestante durante o período de licença. O salário­-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante 120 dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto (28 dias + dia do parto + 91 dias = 120 dias). E...

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Benefícios: Salário Família

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O salário­-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1025,81, na proporção do respectivo número de filhos de até quatorze anos ou inválidos, além dos equiparados (enteado e menor sob tutela). Trata­-se de benefício do segurado, e não do dependente. O salário­-família será pago mensalmente: I – ao empregado, pela empresa, com o respectivo salár...

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Benefícios: Auxílio Acidente

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O auxílio­-acidente é devido exclusivamente aos segurados empregado e trabalhador avulso e ao segurado especial. O auxílio­-acidente tem natureza indenizatória e será pago ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem: § redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia; ou § impossibilidade de desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém permita o de...

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Benefícios: Auxílio Doença

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É devido a todos os tipos de segurados, obrigatórios e facultativos,sendo exigida a qualidade de segurado A concessão do auxílio­-doença, evidentemente, pressupõe que a perícia médica conclua pela existência de incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. O benefício será mantido ativo enquanto o segurado permanecer nesta condição. Portanto, não há prazo máximo para o pagamento do auxílio­-doença. Enquanto o segurado permanecer ne...

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Benefícios: Aposentadoria por Invalidez

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Este benefício é pago a todos os tipos de segurados, obrigatórios e facultativos, desde que seja segurado. É necessário que a perícia médica conclua pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, bem como pela impossibilidade da reabilitação profissional.O benefício será devido enquanto o segurado permanecer nesta condição. Portanto, a aposentadoria por invalidez não é vitalícia! A aposentadoria por invalidez não precisa ser precedida por um aux...

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Benefícios: Aposentadoria por Idade

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devida a todos os tipos de segurados, obrigatórios e facultativos. Este benefício exige, como idade mínima para sua concessão, de acordo com o art. 201, § 7º, II, da CF/88: § homens: 65 anos; § mulheres: 60 anos. Esses prazos serão reduzidos em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. A...

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Benefícios: Aposentadoria Especial

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a aposentadoria especial somente é devida aos segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual cooperado. O art. 201, § 1º, da CF/88 também trata sobre esta prestação previdenciária, ao vedar a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando s...

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Benefícios: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

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Esse benefício era conhecido como aposentadoria por tempo de serviço. A aposentadoria por tempo de contribuição é devida a todas as espécies de segurados, sendo oportuna a lembrança de que a Lei n. 10.666/2003 prevê, expressamente, que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, há duas peculiaridades: o1ª) Segurado especial: ele só terá direito à aposentadoria por tempo de contr...

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Benefícios Previdenciários

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As prestações previdenciárias são divididas em dois grupos: benefícios e serviços. O benefício é a prestação previdenciária com conteúdo pecuniário (por exemplo, uma aposentadoria), enquanto o serviço não possui essa característica (por exemplo, o serviço social). A previdência social oferece, como serviços, a reabilitação profissional e o serviço social, sendo ambos devidos a segurados e dependentes. Os benefícios são divididos em: Benefícios dos Segu...

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Cálculo de Benefícios

Direito Previdenciário Renda Mensal de Benefício | Regime Geral de Previdência Social - RGPS

Salário de benefício é a base de cálculo da renda mensal inicial da maioria dos benefícios previdenciários, conforme abaixo: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RENDA MENSAL INICIAL Aposentadoria por idade 70% do SB + 1% a cada 12 contribuições Aposentadoria por tempo de contribuição 100% do SB Aposentadoria especial 100% do SB Aposentadoria por invalidez ...

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Carência

Direito Previdenciário Regime Geral de Previdência Social - RGPS | Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS | Carência

Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Exemplificando esta contagem, sendo recolhida a competência junho no mês de julho, a carência será considerada a partir de 1º de junho. Contagem do Período de Carência Para o segurado empregado e trabalhador avulso: serão consideradas as contribuições...

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Período de Graça, Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado

Direito Previdenciário Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado | Regime Geral de Previdência Social - RGPS | Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS

Período de graça O legislador, ciente da natureza protetiva do sistema previdenciário, estendeu ao segurado a cobertura previdenciária, independentemente do pagamento da contribuição, durante certo período de tempo após a cessação, suspensão ou interrupção da atividade remunerada, principalmente no que se refere aos benefícios não programados. Durante esse período adicional de cobertura previdenciária, o segurado conserva todos os seus direitos perante a previdência social. C...

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Filiação e Inscrição

Direito Previdenciário Regime Geral de Previdência Social - RGPS | Filiação e Inscrição

Primeiramente, você deve atentar-se que os conceitos de Filiação e Inscrição são diferentes, e, portanto, acontecem em momentos distintos A filiação e a inscrição são institutos diferentes no direito previdenciário, e, portanto, podem ocorrer em momentos distintos. A filiação é vínculo jurídico entre o segurado e o RGPS, do qual decorrem direitos e obrigações recíprocos. De um lado, o segurado tem o dever de contribuir e o direito à cobertura previdenciária. De outro, o RGPS ...

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Dependentes de Segunda e Terceira Classe

Direito Previdenciário Regime Geral de Previdência Social - RGPS | Dependentes dos Segurados | Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS

Dependentes de Segunda Classe Os dependentes de segunda classe somente poderão habilitar­-se para a percepção de pensão por morte ou auxílio­-reclusão caso não existam dependentes de primeira classe. Composta pelos pais, a segunda classe necessita comprovar a dependência econômica, com a consequente apresentação de três dos documentos listados no já mencionado art. 22, § 3º do Decreto n. 3.048/99. O fato de os pais estarem separados não impede a condição de ...

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Dependentes de Primeira Classe

Direito Previdenciário Regime Geral de Previdência Social - RGPS | Dependentes dos Segurados | Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS

Cônjuges Comprovado o casamento civil, não haverá maiores questionamentos para a concessão do benefício pleiteado, em observância à presunção legal de dependência econômica. De acordo com o art. 111 do Decreto n. 3.048/99, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes de primeira classe. No entanto, a jurisprudência admite a prova da dependên...

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Dependentes

Direito Previdenciário Regime Geral de Previdência Social - RGPS | Dependentes dos Segurados | Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS

Enquanto ao segurado é atribuído o ônus de contribuir para o sistema previdenciário, os dependentes podem habilitar­-se como beneficiários da previdência social sem precisar pagar uma única contribuição. Ocorrendo a morte do segurado ou sua prisão, os dependentes requererão em nome próprio o benefício. Ou seja, o dependente ou beneficiário exerce um direito próprio em nome próprio. A Lei n. 8.213/91, em seu art. 18, inciso III, assegura aos dependentes, ainda, o serviço social e a...

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Segurados Facultativos

Direito Previdenciário Segurados Obrigatórios - Segurado Facultativo | Regime Geral de Previdência Social - RGPS | Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS

Pode ser segurado facultativo o maior de dezesseis anos que não seja vinculado a regime próprio e não se enquadre como segurado obrigatório do RGPS. Podem filiar­-se facultativamente, entre outros: I – a dona­-de­-casa; II – o síndico de condomínio, quando não remunerado; III – o estudante; IV – brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; V – aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; VI – o membro de conselho tu...

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Segurados Especiais

Direito Previdenciário Segurados Obrigatórios - Segurado Especial | Regime Geral de Previdência Social - RGPS | Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS

O segurado especial é o único segurado que possui definição no texto constitucional. De acordo com o art. 195 § 8º, “O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei”. ...

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Segurados Trabalhadores Avulsos

Direito Previdenciário Segurados Obrigatórios - Trabalhador Avulso | Regime Geral de Previdência Social - RGPS | Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS

A principal característica dos trabalhadores avulsos é a prestação de serviços por meio da intermediação de mão de obra. A Lei n. 8.213/91 afirma que o trabalhador avulso é quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento. Portanto, a legislação federal nos remete ao regulamento, mais precisamente ao art. 9º, VI, do Decreto n. 3.048/99, que reza ser trabalhador avulso aquele que, sindicalizado ou não, pr...

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Segurados Contribuintes Individuais

Direito Previdenciário Segurados Obrigatórios - Contribuinte Individual | Regime Geral de Previdência Social - RGPS | Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS

Categoria criada pela Lei n. 9.876/99, normalmente, envolve aquelas pessoas que trabalham sem qualquer vínculo empregatício. Os segurados anteriormente conhecidos como empresários, autônomos e equiparados a autônomo foram absorvidos por esta espécie de segurados obrigatórios. A ausência do vínculo empregatício não exclui a obrigatoriedade do pagamento das contribuições. É conhecida como classe residual, ou seja, se o segurado obrigatório não preenche os re...

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Segurados Empregados Domésticos

Direito Previdenciário Segurados Obrigatórios - Empregado Doméstico | Regime Geral de Previdência Social - RGPS | Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS

O empregado doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. Podemos citar, como exemplos, o motorista, a governanta e o jardineiro. A diarista, no direito previdenciário, pertence à categoria dos contribuintes individuais.

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Segurados Empregados

Direito Previdenciário Segurados Obrigatórios - Empregado | Regime Geral de Previdência Social - RGPS | Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS

Em regra, são pessoas que possuem uma relação de emprego. No entanto, é importante ressaltar que o conceito de empregado do direito previdenciário não se confunde com o conceito de empregado do direito do trabalho. No direito previdenciário, o conceito de empregado é mais amplo. Como exemplo o exercente de mandato eletivo sem RPPS que, para o direito previdenciário, enquadra­-se como empregado, o que no direito do trabalho não ocorre. De acordo com a legislação, são e...

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Beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

Direito Previdenciário Regime Geral de Previdência Social - RGPS | Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS | Os segurados: definição, manutenção e perda da qualidade

Os beneficiários são pessoas físicas que recebem ou podem vir a receber benefícios e serviços. São aquelas pessoas amparadas pela previdência social. No RGPS, os beneficiários são divididos em duas categorias: segurados e dependentes.Os pensionistas não são uma terceira espécie de beneficiários da previdência social, pois são dependentes que estão em gozo de pensão por morte. O segurado é aquele que efetivamente contribui para a manutenção do regime, enquanto o dependente ...

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Assistência Social

Direito Previdenciário Seguridade Social

A Assistência Social é somente aos necessitados, independentemente de contribuições à Seguridade Social. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e ...

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Previdência Social

Direito Previdenciário Seguridade Social

Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada II - proteção à maternidade, especialmente à gestante III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário § O Seguro Desemprego é um benefício d...

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A Saúde

Direito Previdenciário Seguridade Social

Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. · A saúde é um direito de todos, não se exigindo nenhuma contribuição por parte da pessoa usuária. Qualquer pessoa, pobre ou rica, tem direito de ser atendido nos postos públicos de saúde, ...

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Financiamento da Seguridade Social: analisando o artigo 195

Direito Previdenciário Seguridade Social

Já foi visto aqui que o financiamento da seguridade social é realizado por todos. Agora, vamos analisar os demais parágrafos do artigo 195.§3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.· Um exemplo seria uma empresa com débitos patronais querendo participar de licitação pública. Isso seria inadmissível. Outro ...

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Financiamento da Seguridade Social

Direito Previdenciário Seguridade Social

A Constituição dividiu o dever de contribuir para a Seguridade Social entre o Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e a Sociedade (Contribuições Sociais). CF, Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais(...) Todo ...

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Princípios da Seguridade Social

Direito Previdenciário Princípios da Seguridade Social | Seguridade Social

Os princípios são baseados nos objetivos elencados expressamente na Constituição. CF, Art. 194, Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos (princípios):Universalidade da Cobertura e do Atendimento Todos têm direito ao mínimo indispensável à sobrevivência com dignidade, não podendo haver excl...

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Seguridade Social na Constituição

Direito Previdenciário Seguridade Social

CF, Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A Seguridade Social é exercida pelo Poder Público e pela Sociedade. O Estado deve agir, proporcionando saúde, assistência e previdência à sua população, mas a sociedade deve conjuntamente, participar dessas ações sob forma de cont...

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A Seguridade Social: Histórico

Direito Previdenciário Seguridade Social

A evolução socioeconômica acentua a desigualdade social A pobreza não é um problema individual, mas, coletivo Em situações que o homem não consegue sair apenas com o seu esforço, como em enfermidades, redução ou perda de renda, o Estado deve ampará-lo, para prevenir e remediar suas necessidades A evolução histórica da proteção social pode ser dividida em três etapas:Assistência PúblicaSeguro SocialSeguridade SocialEvolução da Previdência Social no Brasil ...

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