Resumo de Direito Previdenciário - Benefícios Previdenciários

Benefícios e Serviços do RGPS | Regime Geral de Previdência Social - RGPS | Benefícios em Espécie | Planos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991

®     As prestações previdenciárias são divididas em dois grupos: benefícios e serviços.

®     O benefício é a prestação previdenciária com conteúdo pecuniário (por exemplo, uma aposentadoria), enquanto o serviço não possui essa característica (por exemplo, o serviço social).

®     A previdência social oferece, como serviços, a reabilitação profissional e o serviço social, sendo ambos devidos a segurados e dependentes.


®     Os benefícios são divididos em:

Benefícios dos Segurados

Benefícios dos Dependentes

Aposentadoria por tempo de contribuição

Pensão por morte

Aposentadoria especial

Auxílio­-reclusão

Aposentadoria por idade

Aposentadoria por invalidez

Auxílio­-doença

Auxílio­-acidente

Salário­-família

Salário­-maternidade

 

®     Não existem mais os benefícios chamados pecúlio, auxílio­-natalidade, auxílio­-funeral e abono de permanência em serviço, bem como as aposentadorias especiais do jornalista profissional, do jogador de futebol profissional, do telefonista, do juiz classista e do aeronauta. 

®     Apesar de não estar entre os benefícios devidos pelo RGPS, o abono de permanência em serviço é garantido no âmbito do regime próprio de previdência.

®     Quanto ao seguro­-desemprego, a CF/88 mencione expressamente a “proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário”, esse benefício não integra o rol dos benefícios previdenciários. Inclusive, a pessoa jurídica responsável por sua concessão é a Caixa Econômica Federal, e não o Instituto Nacional do Seguro Social.

®     Alguns benefícios previstos em leis especiais também são mantidos pelo INSS, como é o caso da aposentadoria do ex­-combatente da Segunda Guerra Mundial, da aposentadoria ou pensão do anistiado político, da pensão para as vítimas da Tali­domida, da pensão dos seringueiros, da pensão das vítimas da hemodiálise de Caruaru e da pensão das vítimas da hanseníase.

®     O benefício assistencial de prestação continuada, apesar de ser um benefício da assistência social, a pessoa jurídica responsável por sua concessão, manutenção e fiscalização é o INSS.