® Os beneficiários são pessoas físicas que recebem ou podem vir a receber benefícios e serviços. São aquelas pessoas amparadas pela previdência social. No RGPS, os beneficiários são divididos em duas categorias: segurados e dependentes.
Os pensionistas não são uma terceira espécie de beneficiários da previdência social, pois são dependentes que estão em gozo de pensão por morte.
® O segurado é aquele que efetivamente contribui para a manutenção do regime, enquanto o dependente não recolhe qualquer contribuição nesta condição, mas é beneficiado pela contribuição feita pelo segurado e, desta forma, poderá vir a receber benefícios e serviços.
Segurados do RGPS
® Os segurados são pessoas físicas, com idade mínima de 16 anos (exceção feita ao menor aprendiz, que pode ter 14 anos), que mantêm vínculo com a previdência social, daí decorrendo direitos e deveres recíprocos.
® Não confundir segurado com contribuinte. Existem contribuintes que não são caracterizados como segurados, por exemplo, as empresas e os empregadores domésticos. Contribuintes, beneficiários, segurados e dependentes são conceitos diferentes.
® Os segurados são divididos em dois grandes grupos:
a) Obrigatórios: são os que exercem uma atividade remunerada que se encontra elencada no RGPS.
b) Facultativos: não exercem atividade remunerada e voluntariamente vinculam-se ao sistema previdenciário. Atente-se que o exercício de atividade remunerada informal (camelô, por exemplo) enseja a filiação obrigatória, e não a facultativa.
® Os autônomos, equiparados aos empresários não são categorias dos segurados obrigatórios desde o advento da Lei n. 9.876/99, que os extinguiu, criando a categoria dos contribuintes individuais.
Segurados obrigatórios
® São os segurados que exercem uma atividade remunerada e, em razão disto, possuem filiação obrigatória.