Resumo de Direito Previdenciário - Beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

Regime Geral de Previdência Social - RGPS | Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS | Os segurados: definição, manutenção e perda da qualidade

®     Os beneficiários são pessoas físicas que recebem ou podem vir a receber benefícios e serviços. São aquelas pessoas amparadas pela previdência social. No RGPS, os beneficiários são divididos em duas categorias: segurados e dependentes.

Os pensionistas não são uma terceira espécie de beneficiários da previdência social, pois são dependentes que estão em gozo de pensão por morte.

 

®     O segurado é aquele que efetivamente contribui para a manutenção do regime, enquanto o dependente não recolhe qualquer contribuição nesta condição, mas é beneficiado pela contribuição feita pelo segurado e, desta forma, poderá vir a receber benefícios e serviços.


Segurados do RGPS

®     Os segurados são pessoas físicas, com idade mínima de 16 anos (exceção feita ao menor aprendiz, que pode ter 14 anos), que mantêm vínculo com a previdência social, daí decorrendo direitos e deveres recíprocos.

®     Não confundir segurado com contribuinte. Existem contribuintes que não são caracterizados como segurados, por exemplo, as empresas e os empregadores domésticos. Contribuintes, beneficiários, segurados e dependentes são conceitos diferentes.

®     Os segurados são divididos em dois grandes grupos:

a) Obrigatórios: são os que exercem uma atividade remunerada que se encontra elencada no RGPS.

b) Facultativos: não exercem atividade remunerada e voluntariamente vinculam­-se ao sistema previdenciário. Atente­-se que o exercício de atividade remunerada informal (camelô, por exemplo) enseja a filiação obrigatória, e não a facultativa.

®     Os autônomos, equiparados aos empresários não são categorias dos segurados obrigatórios desde o advento da Lei n. 9.876/99, que os extinguiu, criando a categoria dos contribuintes individuais.

 

Segurados obrigatórios

®     São os segurados que exercem uma atividade remunerada e, em razão disto, possuem filiação obrigatória.

 

®     Aposentados que retornam à atividade passam novamente a ser segurados obrigatórios, pois voltam a exercer uma atividade remunerada.