Prova da Secretaria Municipal de Gestão do Estado da Bahia (SEMGE - BA) - Auditor Fiscal - FUNCAB (2014) - Questões Comentadas

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A expressão “ legislação tributária municipal” compreende:

  • A as leis, os decretos e as normas complementares de caráter tributário.
  • B as leis e os decretos.
  • C as leis, os decretos, as normas complementares e convênios firmados pelo Município que versem, no todo ou em parte, sobre tributos municipais e relações jurídicas a eles pertinentes.
  • D somente as leis municipais.
  • E as leis, os decretos, as normas complementares e convênios firmados pelo Município que versem sobre tributos e finanças municipais.

Nos termos do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador e de seu Regulamento, suspende(m) a exigibilidade do crédito tributário, EXCETO:

  • A o depósito do montante incontroverso do crédito tributário.
  • B as reclamações e os recursos.
  • C a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
  • D a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.
  • E a moratória ou o parcelamento.

Sobre moratória e anistia, é correto afirmar que:

  • A a anistia concedida pelo Município abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a conceder e somente poderá serem caráter geral.
  • B a moratória somente será concedida em caráter geral, podendo ser dirigida a uma determinada região do Município ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.
  • C a revogação dos benefícios de anistia ou moratória é considerada penalidade tributária que afasta a aplicação de penas cominadas pelo mesmo fato por lei criminal.
  • D a moratória e a anistia excluem o crédito tributário.
  • E a moratória exclui o crédito tributário, enquanto a anistia suspende a exigibilidade do crédito tributário.

São isentos da Taxa de Vigilância Sanitária - TVS, segundo o Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador: Município de Salvador.

  • A os órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações públicas e instituições de assistência social sem fins lucrativos que sejam reconhecidas de utilidade pública pelo Município e se encontrem inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.
  • B os órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações públicas e instituições privadas sem fins lucrativos.
  • C os órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações públicas e privadas, assim como instituições de assistência social sem fins lucrativos que sejam reconhecidas de utilidade pública pelo Município e se encontrem inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.
  • D os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, assim como instituições de assistência social sem fins lucrativos que sejam reconhecidas de utilidade pública pelo Município e se encontrem inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.
  • E os órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações públicas e instituições sem fins lucrativos que sejam reconhecidas de utilidade pública pelo Município.

Sujeita-se à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS:

  • A a execução de quaisquer serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, com o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços.
  • B a organização de festas e recepções com o fornecimento de alimentação e bebidas.
  • C a prestação de serviço de hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais , flat , apart-hoté is , hotéis residência, residence-service, suite Service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço.
  • D a prestação de serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres em competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, desde que tenha a participação de espectadores.
  • E a prestação de serviço de hospedagem em hotéis e a alimentação fornecida em razão dessa hospedagem, ainda quando não incluída no preço da diária.