No Sistema Tributário Nacional, NÃO cabe à lei complementar:
- A Estabelecer as regras para a distribuição do produto da arrecadação do IBS.
- B Estabelecer o regime de compensação, podendo estabelecer hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a operação com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços.
- C Dispor sobre a forma e o prazo para ressarcimento de créditos de IBS acumulados pelo contribuinte.
- D Estabelecer os critérios para a definição do destino da operação para fins de IBS, que poderá ser, inclusive, o local da entrega, da disponibilização ou da localização do bem, o da prestação ou da disponibilização do serviço ou o do domicílio ou da localização do adquirente ou destinatário do bem ou serviço, admitidas diferenciações em razão das características da operação.
- E Fixar a alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo.