Sujeita-se à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS:
- A a execução de quaisquer serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, com o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços.
- B a organização de festas e recepções com o fornecimento de alimentação e bebidas.
- C a prestação de serviço de hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais , flat , apart-hoté is , hotéis residência, residence-service, suite Service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço.
- D a prestação de serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres em competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, desde que tenha a participação de espectadores.
- E a prestação de serviço de hospedagem em hotéis e a alimentação fornecida em razão dessa hospedagem, ainda quando não incluída no preço da diária.