As entidades da Administração Pública direta e indireta estão, em regra, obrigadas a reter na fonte o imposto sobre a renda, a CSLL, a Cofins e a Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Contudo, tal obrigação comporta diversas exceções.
Diante desse cenário, a única pessoa jurídica abaixo listada que, ao receber da Administração Pública pagamento pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, terá que suportar tal retenção tributária, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, é o(a):
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A Itaipu Binacional;
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B conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
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C sindicato de empregadores;
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D pessoa jurídica exclusivamente distribuidora de jornais e revistas;
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E serviço social autônomo, criado ou autorizado por lei.