Questões de Suspensão do Crédito Tributário (Direito Tributário)

Limpar Busca

O Evento Subsequente corresponde a um dos itens destacados no artigo 151 do Código Tributário Nacional que suspendem a exigibilidade do crédito tributário.

  • Certo
  • Errado

A suspensão do crédito tributário permite ao contribuinte a obtenção de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, facultando-se a prática de todos os atos que exigem Certidão Negativa de Débitos perante os entes públicos.

  • Certo
  • Errado

Cm base na legislação e na jurisprudência sobre a modalidade de lançamento do crédito tributário referente ao IPTU, assinale a afirmativa correta.

  • A O IPTU é um tributo sujeito ao lançamento por homologação, devendo o contribuinte apresentar os valores devidos ao fisco municipal.
  • B O IPTU é um tributo sujeito ao lançamento ofício, sendo o contribuinte notificado pelo envio do carnê ao seu endereço.
  • C O lançamento do IPTU se dá por declaração, sendo responsabilidade do contribuinte declarar os elementos quantitativos do fato gerador.
  • D O lançamento do IPTU se dá por autodeclaração, devendo o fisco municipal conferir os dados e lançar o crédito.
  • E O IPTU é um tributo sujeito ao lançamento misto, cabendo ao contribuinte declarar os elementos e ao fisco municipal homologar o lançamento.

Em relação ao crédito tributário, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
  • B Não se aplica ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, nesse último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
  • C Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
  • D A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
  • E Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

O Código Tributário Nacional (CTN) traz diversas regras sobre o crédito tributário e as hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, dispondo:

I. O depósito do montante integral do crédito tributário é uma hipótese de suspensão do crédito tributário.

II. A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, de modo que uma pessoa jurídica que realize a venda de uma mercadoria, com isenção do imposto, está dispensada da emissão de documento fiscal.

III. O pagamento do tributo devido pelo contribuinte é uma das formas de extinção do crédito tributário.

IV. O parcelamento do crédito tributário é concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.



Está correto o que consta APENAS de

  • A I, II e lIII.
  • B III e IV.
  • C I, III e IV.
  • D II e IV.
  • E I e lI.