Um contribuinte, após ser notificado de um lançamento de ofício referente ao Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital não declarados, apresentou impugnação administrativa tempestiva, questionando a base de cálculo utilizada pela Receita Federal.
Durante o trâmite do processo administrativo fiscal, que se estende por três anos até a decisão final desfavorável ao contribuinte, este obtém uma liminar em Mandado de Segurança determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Após o trânsito em julgado da decisão administrativa e a cassação da liminar, a Fazenda Nacional inscreve o débito em Dívida Ativa.
Considerando as causas de suspensão e extinção do crédito tributário, assinale a opção que analisa os efeitos dos atos praticados.
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A A impugnação administrativa e a liminar em Mandado de Segurança suspenderam a exigibilidade do crédito, impedindo a fluência do prazo prescricional durante todo o período. A inscrição em Dívida Ativa só foi possível após a decisão administrativa final e a cassação da liminar.
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B Apenas a liminar em Mandado de Segurança suspendeu a exigibilidade e a prescrição. A impugnação administrativa não tem efeito suspensivo sobre o prazo prescricional, apenas sobre a exigibilidade para fins de cobrança imediata.
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C A impugnação administrativa suspendeu a exigibilidade, mas não o prazo prescricional. A liminar suspendeu tanto a exigibilidade quanto a prescrição. A inscrição em Dívida Ativa só poderia ocorrer após o fim de ambas as causas suspensivas.
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D A impugnação administrativa suspendeu a exigibilidade e o prazo prescricional. A liminar, por ser posterior, interrompeu o prazo prescricional, nos termos do Art. 174 do CTN.
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E Nem a impugnação nem a liminar suspendem o prazo prescricional, apenas a exigibilidade. O prazo prescricional continuou fluindo e, caso decorridos cinco anos desde a constituição definitiva (após a decisão administrativa), o crédito estará prescrito, mesmo com a inscrição em Dívida Ativa.