São isentos da Taxa de Vigilância Sanitária - TVS, segundo o Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador: Município de Salvador.
- A os órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações públicas e instituições de assistência social sem fins lucrativos que sejam reconhecidas de utilidade pública pelo Município e se encontrem inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.
- B os órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações públicas e instituições privadas sem fins lucrativos.
- C os órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações públicas e privadas, assim como instituições de assistência social sem fins lucrativos que sejam reconhecidas de utilidade pública pelo Município e se encontrem inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.
- D os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, assim como instituições de assistência social sem fins lucrativos que sejam reconhecidas de utilidade pública pelo Município e se encontrem inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.
- E os órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações públicas e instituições sem fins lucrativos que sejam reconhecidas de utilidade pública pelo Município.