Luciana, renomada artista plástica, tem divulgada na mídia impressa notícia inverídica com alto tom de agressividade, revelando fatos de sua vida privada, sem qualquer interesse público. A pessoa jurídica divulgadora da notícia agiu de forma totalmente leviana e irresponsável, e logo no dia seguinte divulgou nota se desculpando pelo ocorrido. Passado mais de um ano da reprovável divulgação, Luciana falece de causas naturais.
A respeito de eventual ação compensatória por dano moral, sua única filha, Laura, deve compreender como correta a seguinte informação prestada pelo defensor público:
- A a ação não poderá ser proposta por se tratar de direito personalíssimo de Luciana, que teve tempo hábil para ajuizá-la e deixou de fazê-lo;
- B caso Luciana tivesse proposto a ação compensatória em vida, Laura não poderia dar continuidade;
- C a ação poderá ser proposta, bem como ter continuidade por Laura, sua única herdeira, respeitado o prazo prescricional para tanto;
- D caso Luciana tivesse proposto a ação compensatória em vida, Laura poderia dar continuidade com a anuência da ré;
- E a ação não poderá ser proposta, já que a empresa se retratou publicamente pela notícia, ficando isenta de qualquer responsabilidade civil pelo acontecido.