Um tribunal com competência para realizar o controle concreto de constitucionalidade recebeu uma causa dessa natureza par fins de processo e julgamento. O autor da ação, ao analisar o perfil jurídico e filosófico de dois magistrados do tribunal, que exerciam grande influência sobre os seus pares, constatou que o primeiro deles entendia que os momentos de interpretação e de aplicação do direito apresentavam estreita conexão entre si, daí a relevância do problema concreto. O segundo magistrado, por sua vez, sustentava que o problema concreto deveria direcionar o delineamento da solução mais adequada, considerando a diversidade de referenciais de análise que poderiam influir para a realização desse objetivo, ainda que se distanciasse dos balizamentos oferecidos pelo texto constitucional para o caso.
Considerando os entendimentos do primeiro e do segundo magistrados, é correto afirmar, na perspectiva das teorias da interpretação, que
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A ambos são refratários ao realismo jurídico.
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B ambos se harmonizam com a metódica estruturante.
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C o primeiro se harmoniza com o originalismo e o segundo com o realismo jurídico.
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D o primeiro se harmoniza com o formalismo e o segundo com a teoria do contrato.
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E o primeiro se harmoniza com a metódica concretista e o segundo com a tópica pura.