Questões de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF (Direito Constitucional)

Limpar Busca

Em controle de constitucionalidade, analise as afirmativas:

I. Ação direta de inconstitucionalidade não admite controle de normas anteriores à CF, por já estarem revogadas.
II. O STF, no exercício do controle concentrado, pode modular efeitos de decisão em ADI, visando a segurança jurídica e excepcional interesse social.
III. Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) dispensa a demonstração de controvérsia judicial relevante.
IV. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) estende o controle a atos normativos municipais em confronto com princípios constitucionais.

Estão CORRETAS as afirmativas:

  • A I e IV, apenas.
  • B II e III, apenas.
  • C II e IV, apenas.
  • D I, II e IV, apenas.

Em relação à ADFP 279, que tratou sobre o serviço de assistência judiciária municipal, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) atuou como amicus curiae na ADPF 279.
  • B A ADPF 279 foi ajuizada pelo procurador-geral da República e julgada procedente.
  • C A competência material para o combate às causas e ao controle das condições dos vulneráveis em razão da pobreza e para a assistência aos desfavorecidos é comum a todos os entes federados.
  • D A ratio decidendi foi de que os diplomas questionados instituíram serviço público para auxílio da população economicamente vulnerável do município, facilitando o acesso à jurisdição, de modo que não estaria a substituir os serviços da Defensoria Pública.
  • E Constou do voto da relatora que os municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, decorrência do poder de autogoverno e de autoadministração.

A doutrina constitucionalista leciona acerca do sistema jurisdicional misto de controle de constitucionalidade no Brasil. Sobre o controle de constitucionalidade brasileiro, é correto afirmar que:

  • A No controle difuso, a arguição de inconstitucionalidade se dá de modo incidental, não havendo declaração dispositiva de exclusão de norma inconstitucional do ordenamento jurídico, com aplicação apenas nas ações coletivas e com efeito erga omnes em todo o território nacional.
  • B A mutação constitucional não acarreta a alteração de texto legislativo, mas a modificação no sentido interpretativo da regra analisada. Trata-se de modificação de texto constitucional por meio de processo formal, conforme previsão expressa na Constituição Federal.
  • C O estado de coisas inconstitucional nasceu na Corte Constitucional da Colômbia, sendo introduzido no sistema brasileiro no julgamento da cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 pelo Ministro Marco Aurélio. Trata-se de técnica que objetiva enfrentar sistemáticas e sérias omissões de políticas públicas aos direitos fundamentais.
  • D Como foi sedimentado no julgamento da ADI 7.714, é possível o controle concentrado de constitucionalidade de decisões judiciais, desde que estas estejam baseadas em normas consideradas em processo de inconstitucionalidade.
  • E O controle difuso de inconstitucionalidade surgiu no emblemático case Marbury versus Madison, sedimentando que, em eventual existência de conflito, em abstrato, de lei e constituição, deve prevalecer o mais favorável ao direito coletivo.

A tese da legítima defesa da honra foi muitas vezes utilizada em Plenários do Júri por todo o país, inclusive em casos de grande repercussão nacional. Atualmente, de acordo com o STF, é _________________ o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres, seja no curso do processo penal, seja no âmbito de julgamento do Tribunal do Júri. Esse entendimento derivou do julgamento de um(a) _______________.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

  • A constitucional – ADPF
  • B inconstitucional – ADPF
  • C inconstitucional – ADI
  • D constitucional – ADI
  • E inconstitucional – recurso extraordinário

A ADPF 976 trouxe à tona o debate sobre as condições precárias de vida da população em situação de rua no Brasil, problema social crônico e multifacetado. Essa crise, que se intensificou nos últimos anos, é amplamente conhecida pelo Estado, mas a falta de dados estatísticos atualizados dificulta a criação de políticas eficazes para enfrentá-la. Em 2009, foi instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR) pelo Decreto nº 7.053/2009, com o objetivo de estabelecer diretrizes e objetivos para a proteção e inclusão desse grupo social. Acerca do tema e conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é INCORRETO afirmar que:

  • A O referido Decreto Federal estabeleceu a PNPSR, importante instrumento normativo destinado a guiar a atuação estatal frente à vulnerabilidade desse grupo populacional, cuja execução deve ser descentralizada e realizada em cooperação entre os entes de todos os níveis federativos, sob coordenação da União Federal.
  • B Conforme decisão cautelar nos autos da ADPF 976, a aporofobia mostra-se como mais um dos empecilhos ao estabelecimento de políticas públicas eficientes, uma vez que as pessoas em situação de rua acabam subtraídas da própria condição de cidadãs protegidas pelo Estado de Direito.
  • C A aporofobia também pode se concretizar em atos estatais diversos das construções hostis, como apreensões de meios de vida e material de trabalho, destruição de pertences e abordagens agressivas, atos estes muitas vezes praticados por agentes do Estado.
  • D A atenção à população em situação de rua deve ser realizada a partir da observância de três eixos: evitar a entrada nas ruas; garantir direitos enquanto o indivíduo está em situação de rua; e promover condições para a saída das ruas.
  • E O referido Decreto Federal possui eficácia limitada de aplicabilidade, cabendo aos Estados, Distrito Federal e Municípios a adesão formal dos parâmetros contidos no Decreto Federal e das diretrizes orçamentárias de cada ente.