Questões de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF (Direito Constitucional)

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Em controle de constitucionalidade, analise as afirmativas:

I. Ação direta de inconstitucionalidade não admite controle de normas anteriores à CF, por já estarem revogadas.
II. O STF, no exercício do controle concentrado, pode modular efeitos de decisão em ADI, visando a segurança jurídica e excepcional interesse social.
III. Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) dispensa a demonstração de controvérsia judicial relevante.
IV. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) estende o controle a atos normativos municipais em confronto com princípios constitucionais.

Estão CORRETAS as afirmativas:

  • A I e IV, apenas.
  • B II e III, apenas.
  • C II e IV, apenas.
  • D I, II e IV, apenas.

A respeito de controle de constitucionalidade, da administração pública e sua organização e do Poder Legislativo, julgue o item seguinte, conforme a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF. 


Admite-se a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para contestar decisões judiciais que supostamente violem preceitos fundamentais, quando inexistir outro meio processual igualmente eficaz para sanar a lesão de forma ampla, geral e imediata. 

  • Certo
  • Errado

A respeito de controle de constitucionalidade, da administração pública e sua organização e do Poder Legislativo, julgue o item seguinte, conforme a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF. 


Admite-se a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para contestar decisões judiciais que supostamente violem preceitos fundamentais, quando inexistir outro meio processual igualmente eficaz para sanar a lesão de forma ampla, geral e imediata. 

  • Certo
  • Errado

Assinale a opção correta relativamente à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

  • A Cabe ao Congresso Nacional, mediante lei ordinária, definir os preceitos fundamentais passíveis de proteção por ADPF.
  • B A ADPF é ação destinada à reparação de lesões a preceitos constitucionais, de modo que não admite finalidade preventiva.
  • C Em regra, se contra lei municipal couber ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante tribunal de justiça, não caberá ADPF.
  • D Por meio da ADPF, podem-se impugnar tanto atos do poder público quanto atos de pessoas privadas praticados enquanto estas atuavam estritamente nessa condição.
  • E O objeto da ADPF é necessariamente ato de natureza normativa.

O estado Alfa editou a Lei Estadual nº X disciplinando determinada temática de competência legislativa concorrente com a União. Pouco após a sua edição, o diretório nacional do partido político Beta, com representação no Congresso Nacional, passou a defender sua incompatibilidade com o Art. W da Constituição da República, norma de reprodução obrigatória pelos estados. Em momento posterior, sobreveio a Emenda Constitucional nº Y, que alterou o Art. Z da Constituição da República também norma de reprodução obrigatória e que, ao ver de Beta, era igualmente dissonante da Lei Estadual nº X.

Ao consultar sua assessoria em relação à possibilidade, ou não, de a referida lei estadual ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, foi corretamente esclarecido ao diretório nacional que:

  • A a hipótese trata de revogação da norma inferior pela norma superior, o que impede a deflagração do controle concentrado;
  • B é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental, que somente pode utilizar como paradigma de confronto o Art. Z;
  • C é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental, que pode utilizar como paradigma de confronto tanto o Art. W como o Art. Z;
  • D somente é cabível a ação direta de inconstitucionalidade, considerando que a Lei Estadual nº X foi editada sob a égide da Constituição da República;
  • E embora seja cabível o controle concentrado de constitucionalidade, não compete ao Supremo Tribunal Federal a sua realização, mas, sim, ao Tribunal de Justiça.