Considerando a Resolução CSDPESC nº 114/2021, que dispõe sobre a concessão das licenças-maternidade e paternidade a defensoras, defensores, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, assinale alternativa INCORRETA.
- A É assegurado às defensoras públicas e às servidoras da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina o direito à licença-maternidade pelo período de 180 dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento, ou declaração de nascido vivo (DNV) sem prejuízo de posterior apresentação da certidão de nascimento.
- B Em caso de adoção homoafetiva de criança ou de pessoa com deficiência, ou reprodução assistida, o casal decidirá quem utilizará a licença-maternidade e quem utilizará a licença-paternidade.
- C É assegurado aos defensores públicos e aos servidores da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina o direito à licença-paternidade pelo período de 30 dias consecutivos.
- D Nas hipóteses de adoção unilateral de criança ou de pessoa com deficiência, o(a) adotante terá direito à licença de acordo com as disposições normativas relativas à licença-maternidade ou paternidade, à sua livre escolha.
- E É assegurado à gestante o direito à readaptação em função compatível com seu estado físico, a partir do 5º mês de gestação, a critério do órgão médico oficial.