Questão 4 Comentada - Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) - Defensor Público Substituto - FUNDATEC (2025)

A doutrina constitucionalista leciona acerca do sistema jurisdicional misto de controle de constitucionalidade no Brasil. Sobre o controle de constitucionalidade brasileiro, é correto afirmar que:

  • A No controle difuso, a arguição de inconstitucionalidade se dá de modo incidental, não havendo declaração dispositiva de exclusão de norma inconstitucional do ordenamento jurídico, com aplicação apenas nas ações coletivas e com efeito erga omnes em todo o território nacional.
  • B A mutação constitucional não acarreta a alteração de texto legislativo, mas a modificação no sentido interpretativo da regra analisada. Trata-se de modificação de texto constitucional por meio de processo formal, conforme previsão expressa na Constituição Federal.
  • C O estado de coisas inconstitucional nasceu na Corte Constitucional da Colômbia, sendo introduzido no sistema brasileiro no julgamento da cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 pelo Ministro Marco Aurélio. Trata-se de técnica que objetiva enfrentar sistemáticas e sérias omissões de políticas públicas aos direitos fundamentais.
  • D Como foi sedimentado no julgamento da ADI 7.714, é possível o controle concentrado de constitucionalidade de decisões judiciais, desde que estas estejam baseadas em normas consideradas em processo de inconstitucionalidade.
  • E O controle difuso de inconstitucionalidade surgiu no emblemático case Marbury versus Madison, sedimentando que, em eventual existência de conflito, em abstrato, de lei e constituição, deve prevalecer o mais favorável ao direito coletivo.