A doutrina classifica os delitos em diversas categorias, assim procurando melhor compreendê-los. Considerando algumas das classificações existentes, são, respectivamente, delito de resultado, delito de lesão, delito permanente e delito omissivo próprio:
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A concussão, furto, rufianismo e prevaricação;
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B furto, dano, cárcere privado e omissão de socorro;
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C roubo, lesão corporal, sequestro e homicídio por omissão;
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D homicídio, autoaborto, perseguição e estupro por omissão;
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E peculato, omissão de socorro, extorsão mediante sequestro e omissão de notificação de doença.