A doutrina classifica os delitos em diversas categorias, assim procurando melhor compreendê-los. Considerando algumas das classificações existentes, são, respectivamente, delito de resultado, delito de lesão, delito permanente e delito omissivo próprio:
- A concussão, furto, rufianismo e prevaricação;
- B furto, dano, cárcere privado e omissão de socorro;
- C roubo, lesão corporal, sequestro e homicídio por omissão;
- D homicídio, autoaborto, perseguição e estupro por omissão;
- E peculato, omissão de socorro, extorsão mediante sequestro e omissão de notificação de doença.