Marcelo, de forma livre e consciente, subtraiu, para si, coisa móvel alheia, consistente no aparelho de telefone celular da vítima Maria, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma branca.
Assim agindo, Marcelo praticou crime de
- A roubo simples, porque a grave ameaça não foi exercida com emprego de arma de fogo.
- B roubo com causa de aumento, porque a grave ameaça foi exercida com emprego de arma branca.
- C roubo qualificado, que enseja o dobro da pena do roubo simples, porque houve emprego de grave ameaça.
- D roubo qualificado, que enseja o triplo da pena do roubo simples, porque houve emprego de arma, ainda que branca.
- E furto qualificado, não havendo que se falar em roubo, pois não houve violência contra a vítima.