Questões de Reincidência (Direito Penal)

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Em ação penal na qual se imputa ao réu a prática do crime de roubo, na modalidade tentada, constam de sua Folha de Antecedentes Criminais as seguintes anotações, devidamente esclarecidas por certidões cartorárias: 1. condenação transitada em julgado, por crime de ameaça, à pena de multa, cumprida 3 anos e 8 meses antes da prática do crime objeto do processo e 2. condenação transitada em julgado, por contravenção penal de exercício ilegal de profissão ou atividade, à pena de prestação pecuniária, cumprida 2 anos e 9 meses antes da prática do crime objeto do processo.
À vista das citadas anotações, é correto afirmar que:

  • A ambas as anotações geram reincidência, sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, caso esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais;
  • B ambas as anotações geram reincidência, não sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, mesmo que esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais;
  • C somente a anotação número 1 gera reincidência, sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, caso esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais;
  • D somente a anotação número 1 gera reincidência, não sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, mesmo que esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais;
  • E nenhuma das anotações gera reincidência, sendo possível a concessão de suspensão condicional da pena privativa de liberdade aplicada, caso esta não supere os 2 anos e sejam favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais.

João completou 20 anos e foi colocado em liberdade, após cumprir 3 anos de internação por medida socioeducativa em razão da prática de atos infracionais análogos a estupro e furto, conforme sentença proferida pelo Juizado da Infância e da Juventude de sua Comarca.
Ao ser solto da unidade de internação, foi preso em flagrante pela prática do crime de roubo, sendo que João nunca respondeu por outros crimes.
Para os fins deste novo processo, assinale a afirmativa correta.

  • A João é primário e com bons antecedentes, ante a inaptidão de atos infracionais serem utilizados como circunstâncias judiciais ou induzir reincidência.
  • B João é reincidente e com maus antecedentes, ante a pluralidade de infrações pretéritas, anteriores aos delitos de roubo.
  • C João é tecnicamente primário, porém, com maus antecedentes, sendo este único efeito possível gerado pela aplicação de medidas socioeducativas.
  • D João é reincidente ou com maus antecedentes, pois não é possível que a reincidência seja também considerada circunstância judicial, ainda que se tratem de condenações distintas.

Em relação ao tema reincidência, assinale a alternativa correta.

  • A A condenação em definitivo por crime praticado no estrangeiro não precisará ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça para gerar os efeitos da reincidência.
  • B A reincidência aumenta o prazo para a progressão de regime nos crimes hediondos e interrompe a prescrição da pretensão punitiva, se posterior à condenação.
  • C Para validar a existência de maus antecedentes e reincidência não basta a juntada da folha de antecedentes criminais, mostrando-se necessária a apresentação de certidão cartorária da condenação anterior.
  • D O instituto da reincidência é constitucional e não gera a ocorrência de bis in idem, de maneira que a condenação passada pode servir como maus antecedentes e, ao mesmo tempo, como agravante da reincidência.
  • E A reincidência tem como consequência a vedação à concessão do livramento condicional nos crimes hediondos ou equiparados e no tráfico de pessoas.

Assinale a opção correta acerca da reincidência.

  • A A reincidência é circunstância de caráter pessoal que deve ser considerada na fase de execução, quando da unificação das penas, estendendo-se sobre a totalidade das penas somadas, com repercussão no cálculo dos benefícios executórios.
  • B Com o advento da Lei n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a caracterização da reincidência tornou-se restrita ao exame da natureza do delito (se comum ou hediondo) e da existência de registros aptos a caracterizarem a reincidência (genérica) do apenado.
  • C A reincidência do acusado, para ser reconhecida pelo juízo da execução, deve ser previamente declarada pelo juízo que prolatar a sentença condenatória.
  • D A comprovação da reincidência se dá mediante certidão expedida pelo cartório criminal, sendo insuficientes, para esse fim, as informações contidas na folha de antecedentes criminais do acusado.
  • E Por previsão estabelecida na Lei n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso, se reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, tiver cumprido ao menos metade da pena.

Ao elaborar uma sentença condenatória em um processo pela prática de determinado crime, na dosimetria da pena, após haver fixado a pena-base, o juiz verifica que o acusado possui uma condenação anterior transitada em julgado por porte ou posse de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei nº 11.343/2006), cuja pena aplicada, prestação de serviços à comunidade, fora cumprida três anos antes da prática do delito objeto do processo em julgamento. Diante da situação narrada, deverá o magistrado:

  • A agravar a pena-base, ainda que tenha sido fixada no máximo de pena cominada legalmente ao crime, reconhecendo a reincidência;
  • B manter a pena-base, pois a condenação anterior pelo fato previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 não gera reincidência;
  • C atenuar a pena-base, pois a pena de prestação de serviços à comunidade não produz reincidência;
  • D manter a pena-base, tendo em vista o tempo decorrido entre a extinção da pena aplicada anteriormente e a prática do crime objeto do processo;
  • E atenuar a pena-base, pois o fato previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 é contravenção penal e não gera reincidência.