Diante da situação narrada, deverá o magistrado.
- A atenuar a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, fazendo prevalecer a atenuante da confissão espontânea sobre a agravante da reincidência;
- B manter a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, compensando integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea;
- C agravar a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, fazendo prevalecer a agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea;
- D agravar a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, fazendo prevalecer a agravante da reincidência e compensando a atenuante da confissão espontânea com uma das anotações criminais geradora de reincidência;
- E fixar a pena-base acima do mínimo legal cominado ao crime, reconhecendo os maus antecedentes, e, na fase seguinte da dosimetria, manter a pena, compensando integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.