Questões de Segunda fase da dosimetria. (Direito Penal)

Limpar Busca
Ao proferir uma sentença condenatória em uma ação penal, o juiz vislumbra que o réu confessou em juízo a autoria do delito e que constam em sua folha de antecedentes criminais duas anotações, assinalando condenações anteriores definitivas à prática do crime objeto do processo, cujas penas foram cumpridas um e quatro anos antes, respectivamente, do cometimento do crime em julgamento.

Diante da situação narrada, deverá o magistrado.
  • A atenuar a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, fazendo prevalecer a atenuante da confissão espontânea sobre a agravante da reincidência;
  • B manter a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, compensando integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea;
  • C agravar a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, fazendo prevalecer a agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea;
  • D agravar a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, fazendo prevalecer a agravante da reincidência e compensando a atenuante da confissão espontânea com uma das anotações criminais geradora de reincidência;
  • E fixar a pena-base acima do mínimo legal cominado ao crime, reconhecendo os maus antecedentes, e, na fase seguinte da dosimetria, manter a pena, compensando integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.

Ao elaborar uma sentença condenatória em um processo pela prática de determinado crime, na dosimetria da pena, após haver fixado a pena-base, o juiz verifica que o acusado possui uma condenação anterior transitada em julgado por porte ou posse de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei nº 11.343/2006), cuja pena aplicada, prestação de serviços à comunidade, fora cumprida três anos antes da prática do delito objeto do processo em julgamento. Diante da situação narrada, deverá o magistrado:

  • A agravar a pena-base, ainda que tenha sido fixada no máximo de pena cominada legalmente ao crime, reconhecendo a reincidência;
  • B manter a pena-base, pois a condenação anterior pelo fato previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 não gera reincidência;
  • C atenuar a pena-base, pois a pena de prestação de serviços à comunidade não produz reincidência;
  • D manter a pena-base, tendo em vista o tempo decorrido entre a extinção da pena aplicada anteriormente e a prática do crime objeto do processo;
  • E atenuar a pena-base, pois o fato previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 é contravenção penal e não gera reincidência.

É circunstância que sempre atenua a pena:

  • A o desconhecimento da lei.
  • B a ausência de dolo antecedente.
  • C a conduta da vítima.
  • D o estado de embriaguez involuntária.

A embriaguez deve ser considerada circunstância agravante do crime quando

  • A decorre de estado de violenta emoção.
  • B poderia ser evitada.
  • C é preordenada.
  • D decorre involuntariamente.

Com base nas disposições relativas aos crimes previstos no Código Penal e no entendimento jurisprudencial acerca da matéria, julgue o item subsecutivo.


Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.

  • Certo
  • Errado