Questões de Penas privativas de liberdade (Direito Penal)

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No que tange à progressão de regime e ao livramento condicional, assinale a opção que apresenta, para fins de preenchimento do requisito objetivo, as frações aplicadas.

  • A Quando se tratar de crimes comuns, 16% para o apenado primário e 20% para o apenado reincidente nos crimes cometidos sem violência e grave ameaça e 25% para o apenado primário e 30% para o apenado reincidente nos crimes cometidos com violência e grave ameaça, para fins de progressão; e 33,3% para o apenado primário e metade para o apenado reincidente, para fins de livramento condicional, que não sofreu alteração de requisito objetivo com a Lei nº 13.964/2019.
  • B Quando se tratar de crimes hediondos ou equiparados, 40% para o apenado primário e 50% para o reincidente específico, salvo se houver resultado morte, hipótese na qual a fração será de 70%, para fins de progressão; e de 2/3 para o apenado primário para fins de livramento condicional.
  • C Quando se tratar de crimes comuns, 16% para o apenado primário e 20% para o apenado reincidente nos crimes cometidos sem violência e grave ameaça e 25% para o apenado primário e 30% para o apenado reincidente nos crimes cometidos com violência e grave ameaça, para fins de progressão; e 33,3% para o apenado primário e metade para o apenado reincidente, para fins de livramento condicional, salvo se cometido antes da Lei nº 13.964/2019, hipótese na qual o requisito objetivo para fins de livramento condicional no caso de apenado reincidente era de 2/3.
  • D Quando se tratar de crimes hediondos ou equiparados, 40% para o apenado primário e 50% para o reincidente específico, salvo se houver resultado morte, hipótese na qual a fração será de 60%, para fins de progressão; e de 2/3 para o apenado primário para fins de livramento condicional, salvo se houver resultado morte, hipótese na qual o apenado não terá direito à liberdade condicionada.
  • E Quando se tratar de crimes hediondos ou equiparados, 40% para o apenado primário, 50% para o apenado primário quando houver resultado morte, 60% para o reincidente específico e para o condenado por crime de constituição de milícia privada ou comando de organização criminosa voltada para a prática de crimes hediondos e equiparados e 70% para o reincidente específico com resultado morte; e de 2/3 para o apenado primário para fins de livramento condicional.

Leia atentamente o caso concreto exposto a seguir.

Trata-se de apenada reincidente, que cumpre pena em regime semiaberto, condenada a 6 (seis) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reprimenda pela prática do delito do Art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, tendo cumprido 14% de sua pena. Em visita periódica ao lar, evadiu-se por dois meses, tendo retornado espontaneamente e justificado o comportamento por um atropelamento sofrido por um dos filhos. Compulsando os autos, é possível notar, a partir do relatório social acostado pela Defesa, que se trata de executada mãe de 04 crianças, em situação de alta vulnerabilidade em virtude de dificuldade socioeconômica e privada de liberdade quando ainda se encontrava na condição de gestante. Consta no referido documento, a partir de parecer profissional, que a liberdade da apenada fará completa diferença na dinâmica e na reorganização familiar, contribuindo qualitativamente para o desenvolvimento de seus filhos. A penitente relatou já ter vivido em situação de rua e que chegou a sofrer violência doméstica de seu ex-companheiro.

Diante do contexto apresentado, assinale a afirmativa correta.

  • A Não há prazo para benefícios e a apenada não faz jus à progressão especial.
  • B A apenada faz jus à progressão especial e pode, desde já, ser progredida ao regime aberto.
  • C À apenada é possibilitada a suspensão, por um período razoável de tempo, da pena privativa de liberdade, considerando o melhor interesse das crianças, ainda que já tenha iniciado o seu cumprimento, com o fim de tomar as providências necessárias em relação a elas, nos termos das Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras – Regras de Bangkok.
  • D Tendo em vista que as Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras – Regras de Bangkok - dispõe que as autoridades penitenciárias concederão às presas, da forma mais abrangente possível, opções como saídas temporárias, regime prisional aberto, albergues de transição e programas e serviços comunitários, com o intuito de facilitar sua transição da prisão para a liberdade, reduzir o estigma e restabelecer contato com seus familiares o mais cedo possível e que as responsabilidades maternas e de cuidados devem ser levadas em consideração na individualização da pena, é cabível a concessão de prisão albergue domiciliar.
  • E Diante da evasão registrada, que interrompeu o cumprimento da pena, verifica-se a impossibilidade de concessão de quaisquer benefícios.

De acordo com o art. 168-A. do Código Penal, incluído pela Lei nº 9.983/2000, a apropriação indébita previdenciária é cometida ao se deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, com previsão de pena de reclusão de:

  • A Um a três anos e multa.
  • B Um a quatro anos e multa.
  • C Dois a quatro anos e multa.
  • D Dois a cinco anos e multa.
  • E Três a cinco anos e multa.

Assinale a opção que identifica, corretamente, quem deverá ser considerado reincidente, caso condenado pelo novo fato imputado.

  • A Valéria foi acusada de contrabando ocorrido em 2015, e condenada em 2016, e a sentença transitou em julgado em 2017, mesmo ano em que a pena foi extinta pelo cumprimento. Em 2024, foi acusada de outro delito de contrabando ocorrido em 2023.
  • B Adriana, no exercício do cargo político de Prefeita, praticou o delito de peculato, fato ocorrido em 2021, tendo sido condenada, definitivamente, em 2023. Ela ainda não foi localizada para o cumprimento de pena, mas foi acusada da prática do delito de estelionato ocorrido em 2022.
  • C Ana Paula foi definitivamente condenada, em 2022, pela contravenção penal de vias de fato, ocorrida em 2019, tendo iniciado o cumprimento da pena em 2023, mesmo ano em que recebeu indulto pleno. Em 2024, foi acusada da prática de delito de lesão corporal leve.
  • D Caroline foi condenada por crime militar próprio de deserção, ocorrido em 2019, cuja sentença transitou em julgado em 2021, tendo terminado o cumprimento da pena em 2022, e, em 2024, foi acusada da prática de delito contra o sistema financeiro, cujo fato teria ocorrido em 2023.
  • E Giovana, condenada com trânsito em julgado da condenação ocorrido em 2014 por um delito de lesão corporal culposa ocorrido em 2011, terminou o cumprimento da pena em 2016. Em 2023, foi denunciada novamente pelo delito de roubo, praticado em 2020.

Em maio de 2024, João, primário, foi capturado em flagrante pela prática do crime de roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima. No curso da execução penal, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, Matheus, Promotor de Justiça, se manifestou sobre a viabilidade da progressão de regime por parte do apenado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, é correto afirmar que

  • A será cabível a progressão de regime por parte de João, desde que tenha cumprido, ao menos, quarenta por cento da pena, além de ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico.
  • B será cabível a progressão de regime por parte de João, desde que tenha cumprido, ao menos, cinquenta por cento da pena, além de ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, vedada a realização de exame criminológico.
  • C será cabível a progressão de regime por parte de João, desde que tenha cumprido, ao menos, sessenta por cento da pena, além de ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico.
  • D não é juridicamente cabível a progressão de regime, já que João foi condenado pela prática de crime que envolve violência ou grave ameaça à pessoa.
  • E não é juridicamente cabível a progressão de regime, já que João foi condenado pela prática de crime hediondo.