Questões de Dissídio coletivo (Direito Processual do Trabalho)

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Sobre o poder normativo da Justiça do Trabalho e as alterações constitucionais trazidas pela EC nº 45/2004, é correto afirmar, com base na jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, que:
  • A a anuência mútua das partes para ajuizamento de dissídio coletivo trabalhista fere frontalmente o princípio constitucional de livre acesso à Justiça, impondo indevida condicionante em afronta a cláusulas pétreas;
  • B com a exigência do mútuo acordo, o dissídio coletivo de natureza econômica aproxima-se de uma arbitragem pública, diante da necessidade de concordância expressa ou tácita das partes quanto à submissão do impasse à Justiça do Trabalho;
  • C para resolução dos conflitos coletivos, deve-se privilegiar a imposição do poder estatal sobre os meios alternativos de pacificação e de autocomposição dos conflitos trabalhistas;
  • D diante da previsão constitucional de pressuposto processual intransponível, exige-se o mútuo consenso das partes para o ajuizamento de dissídios coletivos de natureza jurídica ou econômica;
  • E a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica para instauração de instância precisa ocorrer de maneira expressa, não se admitindo a materialização dessa negativa de forma tácita.
Segundo a jurisprudência do TST, contra pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados celetistas
  • A não cabe dissídio coletivo.
  • B cabe dissídio coletivo de forma geral.
  • C cabe dissídio coletivo exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza econômica.
  • D cabe dissídio coletivo exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza social.
  • E cabe dissídio coletivo exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza sindical.

De acordo com o processo do trabalho, assinale a alternativa que indica corretamente as hipóteses em que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

  • A mandado de segurança, ação rescisória e recuso ordinário
  • B dissídio coletivo, dissídio individual e recurso ordinário
  • C dissídio individual, ação cautelar e recurso ordinário
  • D dissídio individual, mandado de segurança e recurso de revista
  • E ação cautelar, dissídio coletivo e recurso de revista

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão proferida em dissídio coletivo não poderá ter prazo de vigência superior a:

  • A 1 ano.
  • B 2 anos.
  • C 3 anos.
  • D 4 anos.
  • E 5 anos.

Objetivando a obtenção de aumento salarial, os empregados da autarquia estadual X, que atuam em todo o Estado de São Paulo, decidiram deflagrar greve por tempo indeterminado, paralisando integralmente suas atividades. Entendendo que a greve deflagrada é abusiva, a autarquia resolveu ajuizar dissídio coletivo, objetivando ver reconhecida a apontada abusividade. Acerca do dissídio coletivo em questão, à luz da legislação aplicável e do entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, é correto afirmar que:

  • A O dissídio coletivo deverá ser ajuizado perante o Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que os grevistas são empregados, isto é, trabalhadores submetidos ao regime da CLT, sendo, portanto, a Justiça do Trabalho competente para analisar o dissídio.
  • B O dissídio coletivo deverá ser ajuizado perante o Tribunal de Justiça, uma vez que a Justiça Comum é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
  • C O dissídio coletivo deverá ser ajuizado perante uma das varas da Justiça Comum, uma vez que essa é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
  • D O dissídio coletivo deverá ser ajuizado perante uma das varas da Justiça do Trabalho, uma vez que os grevistas são empregados, isto é, trabalhadores submetidos ao regime da CLT, sendo, portanto, a Justiça do Trabalho competente para analisar o dissídio.
  • E O dissídio coletivo deverá ser ajuizado perante o Tribunal Superior do Trabalho – TST, pois, estando os empregados da autarquia distribuídos por todo o Estado de São Paulo e possuindo esse dois Tribunais Regionais do Trabalho, a competência para analisar o dissídio é automaticamente transferida para o TST.