Questão 83 Comentada - Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo (PGE-ES) - Procurador do Estado - CESPE (Cebraspe) (2023)

Segundo a jurisprudência do TST, contra pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados celetistas
  • A não cabe dissídio coletivo.
  • B cabe dissídio coletivo de forma geral.
  • C cabe dissídio coletivo exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza econômica.
  • D cabe dissídio coletivo exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza social.
  • E cabe dissídio coletivo exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza sindical.

Gabarito comentado da Questão 83 - Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo (PGE-ES) - Procurador do Estado - CESPE (Cebraspe) (2023)

OJ5, da SDC: Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010.

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