Questão 17 Comentada - Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Juiz do Trabalho - FGV (2023)

Sobre o poder normativo da Justiça do Trabalho e as alterações constitucionais trazidas pela EC nº 45/2004, é correto afirmar, com base na jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, que:
  • A a anuência mútua das partes para ajuizamento de dissídio coletivo trabalhista fere frontalmente o princípio constitucional de livre acesso à Justiça, impondo indevida condicionante em afronta a cláusulas pétreas;
  • B com a exigência do mútuo acordo, o dissídio coletivo de natureza econômica aproxima-se de uma arbitragem pública, diante da necessidade de concordância expressa ou tácita das partes quanto à submissão do impasse à Justiça do Trabalho;
  • C para resolução dos conflitos coletivos, deve-se privilegiar a imposição do poder estatal sobre os meios alternativos de pacificação e de autocomposição dos conflitos trabalhistas;
  • D diante da previsão constitucional de pressuposto processual intransponível, exige-se o mútuo consenso das partes para o ajuizamento de dissídios coletivos de natureza jurídica ou econômica;
  • E a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica para instauração de instância precisa ocorrer de maneira expressa, não se admitindo a materialização dessa negativa de forma tácita.

Gabarito comentado da Questão 17 - Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Juiz do Trabalho - FGV (2023)

Com base na jurisprudência dominante do STF e TST vigente em 2023, a alternativa B está correta por refletir o entendimento consolidado sobre o dissídio coletivo econômico pós-EC 45/2004. A Emenda Constitucional nº 45/2004 alterou profundamente o sistema de solução de conflitos coletivos ao exigir mútuo acordo das partes para instauração de dissídio coletivo de natureza econômica (artigo 114, §2º da CF). Esta exigência aproxima o instituto de uma arbitragem pública, onde a concordância das p...

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