De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão proferida em dissídio coletivo não poderá ter prazo de vigência superior a:
- A 1 ano.
- B 2 anos.
- C 3 anos.
- D 4 anos.
- E 5 anos.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão proferida em dissídio coletivo não poderá ter prazo de vigência superior a:
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