Considere que, hipoteticamente, a Hemobrás é parte de um processo judicial. Foi interposto pelo reclamante agravo de instrumento contra a decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. O agravante suscitou preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional; sustentou a alegação de usurpação pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de competência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o exame do recurso; alegou violação de garantias em razão de processo administrativo disciplinar instaurado; afirmou ter atendido a todos os pressupostos de admissibilidade recursais, inclusive prequestionamento. Sobre o recurso de revista, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A Insere-se no âmbito da competência do TRT exercer o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista.
- B Sendo imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos para se aferir eventual violação da Constituição Federal, é incabível o recurso de revista.
- C Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Considera-se prequestionada a questão jurídica sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, sendo desnecessária, nesse caso, a oposição de embargos de declaração.
- D Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação de plano da ocorrência da omissão.