Considerando as disposições legais aplicáveis e o entendimento sumulado do TST, o recurso de revista pode ser interposto
- A nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), por violação à lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal.
- B em causas sujeitas ao procedimento sumarissimo, somente por violação direta da Constituição Federal.
- C contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em execução de sentença, exceto em processo incidente de embargos de terceiro, mas somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
- D contra acórdão regional prolatado em agravo de Instrumento.
- E para rediscutir as matérias fáticas do processo, desde que delas decorram contrariedade à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou a Súmulas de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.