Questões de Dissídio coletivo e modalidades (Direito Processual do Trabalho)

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A forma jurisdicional de solução dos conflitos coletivos de trabalho se dá por meio do ajuizamento de ação própria perante a Justiça do Trabalho, denominada de dissídio coletivo que, embora tenha um procedimento mais simplificado, em razão da possibilidade de sua extensão e revisão, sujeita-se a um regramento legal que, entre outras previsões, estabelece que:

  • A decorrido mais de 6 meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas inaplicáves.
  • B a revisão será julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho quando a decisão tiver sido proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, depois de ouvida a Procuradoria da Justiça do Trabalho.
  • C a representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa dos sindicatos, não sendo assegurada às entidades sindicais de grau superior.
  • D em dissídio coletivo no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, a decisão sobre novas condições de trabalho não poderá ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal, valendo apenas em relação aos empregados da empresa envolvida no conflito.
  • E em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente estender tais condições de trabalho aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

Em julgamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região fixou Precedentes Obrigatórios, entre os quais o que prevê que:

  • A o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sendo que os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial limitam a condenação, em atendimento ao art. 840, § 1°, da CLT.
  • B a impenhorabilidade dos salários, das remunerações e dos proventos de aposentadoria não prevalece frente ao crédito de natureza alimentar fixado em decisão da Justiça do Trabalho, devendo o juiz arbitrar percentual razoável a ser descontado, até o limite máximo de 30% dos ganhos líquidos do devedor.
  • C a garantia do juízo não pode ser exigida das empresas em recuperação judicial, quando figurarem como devedoras em ações trabalhistas, uma vez que a Justiça do Trabalho somente é competente para o seu processamento até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado na sentença.
  • D considerando que a garantia do juízo não pode ser exigida das empresas em recuperação judicial, quando figurarem como devedoras em ações trabalhistas, o processo deverá ser suspenso até a finalização da recuperação judicial, para que, somente após, a empresa possa opor embargos à execução e, se for o caso, interpor agravo de petição.
  • E não é possível a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de empresa em recuperação judicial, visando prosseguir a execução em face de seus sócios.

Um sindicato de trabalhadores e uma empresa do setor de confecção sediada em Aracaju não chegaram a um acordo em relação ao reajuste salarial durante as negociações coletivas. Diante do impasse, o sindicato pretende instaurar um dissídio coletivo. No entanto, para a instauração do dissídio, com base nas disposições legais aplicáveis, o sindicato de trabalhadores deve observar que

  • A deve haver comum acordo entre as partes para o ajuizamento de dissídio de natureza jurídica ou de natureza econômica, devendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
  • B o dissídio devera ser instaurado no TST, que tem competência originária para julgamento dessa ação.
  • C a representação para instaurar a instência em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, sendo que, quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação.
  • D o dissídio coletivo, havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, deverá ser instaurado dentro dos 30 dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.
  • E a representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, por maioria simples dos presentes.

Sobre o Direito Material e Processual do Trabalho, julgue as seguintes assertivas:

I.Recusando-se qualquer das partes da relação de trabalho à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

II.A sentença normativa, proferida por Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento dos dissídios coletivos, é uma fonte do Direito do Trabalho.

III.A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consiste na reunião de normas esparsas que lhe são anteriores, razão pela qual não pode ser considerada um "Código". Por essa razão, a CLT igualmente não pode ser considerada uma fonte formal do Direito e Processo do Trabalho justamente por sua falta de sistematização das matérias que regula.


É correto o que se afirma em:

  • A II, apenas.
  • B III, apenas.
  • C I, II e III.
  • D I, apenas.
  • E I e II, apenas.

Dissídio coletivo foi instaurado para reformular norma preexistente, que se mostrou, com a passagem do tempo, ineficaz em função das mudanças sociais das circunstâncias que as produziram. A situação descrita trata de um dissídio coletivo de natureza econômica que é:

  • A Originário.
  • B De revisão.
  • C Precedente.
  • D De extensão.