Objetivando a obtenção de aumento salarial, os empregados da autarquia estadual X, que atuam em todo o Estado de São Paulo, decidiram deflagrar greve por tempo indeterminado, paralisando integralmente suas atividades. Entendendo que a greve deflagrada é abusiva, a autarquia resolveu ajuizar dissídio coletivo, objetivando ver reconhecida a apontada abusividade. Acerca do dissídio coletivo em questão, à luz da legislação aplicável e do entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, é correto afirmar que:
- A O dissídio coletivo deverá ser ajuizado perante o Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que os grevistas são empregados, isto é, trabalhadores submetidos ao regime da CLT, sendo, portanto, a Justiça do Trabalho competente para analisar o dissídio.
- B O dissídio coletivo deverá ser ajuizado perante o Tribunal de Justiça, uma vez que a Justiça Comum é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
- C O dissídio coletivo deverá ser ajuizado perante uma das varas da Justiça Comum, uma vez que essa é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
- D O dissídio coletivo deverá ser ajuizado perante uma das varas da Justiça do Trabalho, uma vez que os grevistas são empregados, isto é, trabalhadores submetidos ao regime da CLT, sendo, portanto, a Justiça do Trabalho competente para analisar o dissídio.
- E O dissídio coletivo deverá ser ajuizado perante o Tribunal Superior do Trabalho – TST, pois, estando os empregados da autarquia distribuídos por todo o Estado de São Paulo e possuindo esse dois Tribunais Regionais do Trabalho, a competência para analisar o dissídio é automaticamente transferida para o TST.