O prefeito do Município Alfa almejava encaminhar à Câmara Municipal, no presente exercício financeiro, um projeto de lei instituindo certa taxa, cujo fato gerador seria o exercício do poder de polícia, pela edilidade, nas situações indicadas. Ao solicitar que sua assessoria se manifestasse sobre a possibilidade de ser criada essa exação tributária, bem como em relação ao momento em que sua cobrança seria possível, foi corretamente informado ao prefeito que o Município Alfa:
- A somente pode instituir taxa, na situação indicada, se ela estiver prevista no rol taxativo da ordem constitucional, sendo que sua cobrança somente poderá ocorrer no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, observado ainda o decurso do prazo de noventa dias contados da publicação;
- B pode instituir taxa na situação indicada, desde que, cumulativamente, esteja inserida no rol previsto em lei nacional, de competência privativa da União, e seja observado o decurso do prazo de noventa dias contados da publicação;
- C pode instituir taxa na situação indicada, sendo que sua cobrança somente poderá ocorrer no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, observado ainda o decurso do prazo de noventa dias contados da publicação;
- D pode instituir taxa na situação indicada, desde que inserida no rol previsto em lei nacional, de competência privativa da União, observado o princípio da anterioridade;
- E não pode instituir taxas, ainda que possa cobrar e participar do produto da arrecadação das taxas que sejam instituídas pela União ou pelo Estado em que se situa.