Questões de Direito das Coisas / Direitos Reais (Direito Civil)

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Juraci faleceu deixando a seus herdeiros apenas um imóvel. Ocorre que, no âmbito de uma execução fiscal de Imposto sobre Serviços (ISS), o Município de Campo Grande/MS pediu a penhora do bem antes de findo o inventário. Intimados, os sucessores alegaram se tratar de bem de família.
Nesse caso, sabendo que o imposto é devido por força de atividade empresarial levada a efeito nos fundos do imóvel, o juiz deverá reconhecer, exclusivamente à luz da Lei nº 8.009/1990, que:

  • A não se aplica a proteção ao bem de família, por se tratar de execução fiscal de impostos devidos por atividade empresarial desempenhada no próprio imóvel;
  • B não se aplica a proteção ao bem de família a imóvel que ainda não foi partilhado e, portanto, ainda integra a universalidade de bens do espólio, ou seja, não existe bem de família do espólio;
  • C não se aplica a proteção ao bem de família no caso concreto, mesmo após a partilha, considerando que os herdeiros receberão o imóvel como direito sucessório, sujeito, portanto, à regra de responsabilidade limitada às forças da herança;
  • D se aplica a proteção ao bem de família, desde que o único imóvel já servisse à moradia de, pelo menos, um dos herdeiros ao tempo da abertura da sucessão;
  • E se aplica a proteção ao bem de família, desde que o imóvel sirva, ao tempo da ordem de penhora, à moradia de, pelo menos, um dos herdeiros ou de seus familiares.

No fim de sua vida, já com dois filhos formados e netos, Ludmilla conheceu Antônio, por quem se apaixonou. Logo se casaram e passaram a viver no casarão da família em Dourados/MS, único patrimônio de Ludmilla. Dois anos depois, Ludmilla falece e se reconhece a Antônio direito de habitação sobre o imóvel.
Em 2019, Antônio se casa com Júlia, que se muda para o imóvel. Mas, em 2022, ele sofre um acidente de carro e também falece. Aí então, lavrada escritura de partilha desse único bem deixado por Antônio, seu pai e herdeiro ingressa com extinção de condomínio e arbitramento de aluguéis em face de Júlia, que passara a habitar o casarão exclusivamente. Nesse caso, o juiz deve:

  • A reconhecer a impossibilidade de se arbitrarem aluguéis em face de Júlia, porque ela é beneficiada pelo direito de habitação, mas poderá proceder à extinção do condomínio e à alienação do imóvel;
  • B reconhecer a impossibilidade de se arbitrarem aluguéis e de se proceder à extinção do condomínio em face de Júlia, porque ela é beneficiada pelo direito de habitação;
  • C reconhecer a impossibilidade de se proceder à extinção do condomínio em face de Júlia, porque ela é beneficiada pelo direito de habitação, mas poderá arbitrar aluguéis;
  • D julgar procedentes os pedidos, porque o direito de habitação não impede nem a extinção do condomínio, nem o arbitramento de aluguéis em face de Júlia;
  • E julgar procedentes os pedidos, porque Júlia não faz jus ao direito de habitação.

Nestor, proprietário da unidade 1102 do condomínio edilício Hermes, vem causando significativos atritos com seus vizinhos em razão das festas que promove em seu apartamento. A música alta e a entrada e saída de convidados madrugada adentro prejudica a segurança e o repouso noturno dos condôminos. Apesar das reclamações, Nestor não muda seu comportamento. Diante disso, após garantidos a Nestor o contraditório e a ampla defesa, pode a assembleia dos condôminos:

  • A advertir Nestor, fazendo constar em ata o ocorrido, pois não é possível cominar outra sanção sem essa advertência prévia pela assembleia;
  • B determinar que Nestor pague multa não superior a duas vezes o valor de sua contribuição mensal, contanto que isso esteja previsto na convenção condominial;
  • C determinar que Nestor pague nova multa, agora de até três vezes o valor da sua contribuição mensal, se houver reiteração do comportamento após o pagamento da primeira multa;
  • D determinar que Nestor pague nova multa, agora de até cinco vezes o valor de sua contribuição mensal, se a reiteração do comportamento após o pagamento de duas multas gerar incompatibilidade de convivência;
  • E ressalvar que as multas não prejudicam eventual obrigação de Nestor de pagar perdas e danos pelos prejuízos decorrentes do comportamento antissocial, não havendo, contudo, previsão legal expressa para a sua exclusão do condomínio.

Assinale a opção correta à luz do entendimento do STF acerca da penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação.

  • A A penhorabilidade é vedada, independentemente da existência de outros bens pertencentes ao fiador.
  • B É constitucional a penhora do bem, conforme disposto na Lei n.º 8.009/1990, que autoriza a constrição em caso de fiança em contrato de locação.
  • C A penhorabilidade do referido bem é permitida apenas se houver cláusula contratual expressa em que seja autorizada a constrição.
  • D É constitucional a penhora do bem, desde que o fiador seja pessoa jurídica.
  • E É constitucional a penhora do referido bem, desde que o imóvel não seja o único bem de propriedade do fiador e a locação seja não residencial.

Luís, em 15 de março de 2013, acreditando negociar com o legítimo proprietário, celebrou com Fernando, por meio de instrumento particular, contrato de promessa de compra e venda de imóvel urbano, quitando integralmente o preço ajustado e imitindo-se na posse na mesma data. Desde então, Luís passou a residir no local com sua família de forma pública, contínua e sem qualquer oposição. Ocorre que Fernando jamais foi o proprietário tabular do imóvel, detendo apenas os direitos hereditários nunca formalizados em inventário.

Em agosto de 2025, Érico, verdadeiro proprietário que reside no exterior há décadas e que não mantinha qualquer contato com o bem, notificou Luís para que desocupasse o imóvel. Diante da recusa, ajuizou ação reivindicatória em face de Luís, que, em sua defesa, alegou a ocorrência de usucapião ordinária.

Com base na situação hipotética e no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

  • A Embora o contrato de promessa de compra e venda possa ser considerado justo título, Luís não pode alegar a usucapião como meio de defesa, devendo propor ação declaratória incidental.
  • B A defesa de usucapião arguida por Luís é procedente, porque o instrumento de promessa de compra e venda, ainda que desprovido de registro, consubstancia justo título.
  • C Luís não poderá usucapir o bem na modalidade ordinária, uma vez que sua boa-fé foi elidida no momento em que tomou ciência, pela notificação de Érico, do vício que maculava sua posse, interrompendo o prazo para a prescrição aquisitiva.
  • D Luís não pode usucapir o imóvel pela modalidade ordinária, pois o contrato de promessa de compra e venda deveria ter a forma de escritura pública, sendo imprescindível o registro no cartório competente.
  • E Para a aquisição pela modalidade ordinária, Luís deverá comprovar que estabeleceu sua moradia habitual com a família, além da realização de investimentos relevantes de interesse social e econômico.