Questões de Intervenção do estado na propriedade (Direito Administrativo)

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A União, por seu órgão competente, declarou a utilidade pública de imóvel urbano pertencente a João, com o objetivo de ali instalar estrutura de apoio à concessão administrativa de obra pública. Frustrada a solução consensual para a desapropriação, foi ajuizada a ação pertinente, que teve o seu trâmite regular, incluindo a imissão provisória na posse. Decorridos cinco anos após o fim do respectivo processo, com a atribuição da propriedade à União, João tomou conhecimento de que a construção da referida estrutura jamais fora iniciada, bem como que acabara de ser divulgado edital para a alienação onerosa do imóvel, que estava ocioso. A justificativa apresentada pela União era a de que ocorrera a perda objetiva do interesse público em manter a referida destinação, não havendo outra finalidade pública para a qual o imóvel pudesse ser destinado.
Considerando os balizamentos estabelecidos em lei, é correto afirmar que:

  • A ocorreu a tredestinação ilícita, sendo possível a retrocessão, a critério de João;
  • B é possível que a União aliene o imóvel, devendo apenas assegurar o direito de preferência a João;
  • C ocorreu a tredestinação ilícita, que acarreta o dever de indenizar, não sendo cabível a retrocessão;
  • D ocorreu a tredestinação lícita, e João pode apenas concorrer com os demais interessados na aquisição do imóvel;
  • E é ilícita a alienação do imóvel, não operando nesse plano a discricionariedade na definição do destino que deve ter.

Com base no entendimento do STJ acerca da intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a opção correta.

  • A É indevida indenização por expropriação de imóvel adquirido após a imposição de limitação administrativa, pois se presume que as restrições de uso e gozo da propriedade já tenham sido consideradas na fixação do preço do imóvel.
  • B No ato de tombamento geral, devem constar individualizados os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições não se estendem à totalidade dos imóveis situados na área tombada.
  • C Qualquer construção acrescida ao conjunto arquitetônico tombado deverá ser demolida, mesmo se inexistir ofensa à harmonia estética.
  • D Será devida, em regra, indenização por limitação administrativa ao direito de edificar advinda da criação de área non aedificandi, mesmo que não fique demonstrado prejuízo causado ao proprietário.
  • E O tombamento do Plano Piloto de Brasília está restrito à sua estrutura física, não abrangendo seu singular conceito paisagístico e urbanístico.

O Prefeito do Município Alfa declarou a utilidade pública, por meio de decreto, de uma extensa área localizada na municipalidade, visando à construção de um estádio. Irresignado com a situação posta e com o objetivo de valorizar o seu imóvel, João da Silva realizou diversas benfeitorias úteis na localidade, sem comunicar os fatos ao Poder Público.
Sem qualquer possibilidade de efetivação da desapropriação por meio de acordo, o particular tem a pretensão de discutir, em juízo, o valor justo indenizatório e o caso de utilidade pública alegado pelo Município Alfa.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/1941, é correto afirmar que ao Poder Judiciário é

  • A admitido, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. Ademais, João da Silva tem direito à justa e prévia indenização em dinheiro, englobando o valor das benfeitorias úteis realizadas.
  • B admitido, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. Ademais, muito embora João da Silva tenha direito à justa e prévia indenização em dinheiro, esta não englobará o valor das benfeitorias úteis realizadas.
  • C vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. Ademais, João da Silva tem direito à justa indenização em títulos da dívida pública, englobando o valor das benfeitorias úteis realizadas.
  • D vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. Ademais, João da Silva tem direito à justa e prévia indenização em dinheiro, englobando o valor das benfeitorias úteis realizadas.
  • E vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. Ademais, muito embora João da Silva tenha direito à justa e prévia indenização em dinheiro, esta não englobará o valor das benfeitorias úteis realizadas.

O Estado do Rio de Janeiro pretende construir determinada repartição pública à Rua XYZ, com o objetivo de atender aos anseios da população local. Desta forma, o Governador do Estado, mediante decreto, declarou a utilidade pública da área, visando à desapropriação. Registre-se que o proprietário do imóvel não tem qualquer interesse na solução extrajudicial para a controvérsia posta, afirmando que não há, efetivamente, utilidade pública nas pretensões estatais.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e do Decreto-Lei nº 3.365/1941, é correto afirmar que o proprietário da área que será desapropriada tem direito à indenização

  • A em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sendo vedado ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
  • B em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, sendo vedado ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
  • C em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, cabendo ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
  • D prévia, justa e em dinheiro, sendo vedado ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
  • E prévia, justa e em dinheiro, cabendo ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

Em situações de calamidade pública ou desastres, a demolição de estruturas pode ser necessária como medida de segurança.
Considerando esse contexto, analise as afirmativas e assinale a alternativa correta.

  • A A demolição preventiva em áreas de risco pode ser determinada pela Defesa Civil, mesmo sem colapso estrutural iminente.
  • B A demolição em situações de emergência dispensa qualquer responsabilidade técnica, por se tratar de medida provisória.
  • C As estruturas danificadas devem ser mantidas de pé até avaliação posterior, mesmo que apresentem risco de desabamento.
  • D A demolição em áreas afetadas só é autorizada após consulta ao Corpo de Bombeiros, independentemente do risco.
  • E Em desastres, qualquer cidadão pode realizar a demolição de edificações comprometidas, desde que autorizado verbalmente por um agente público.