Tício deve R$ 10.000,00 ao Banco Xpto S/A em razão de um empréstimo que tomara. Sucede que, em demanda judicial, o Banco Xpto S/A é condenado a pagar R$ 5.000,00 a Tício, a título de danos morais. Nesse ínterim, para maximizar seus ganhos, a instituição financeira cede o crédito em face de Tício para a faturizadora XXY S.A. por R$ 8.500,00. Notificado, Tício nada objeta. Nessa data, Tício mantém R$ 2.000,00 em conta-corrente no Banco XPTO S/A.
Se a faturizadora desejar securitizar sua carteira, o valor máximo pela qual poderá assegurar esse crédito cedido será:
- A R$ 10.000,00;
- B R$ 5.000,00, porque Tício poderá alegar que houve a extinção parcial da obrigação pela compensação com o valor devido a título de danos morais;
- C R$ 8.000,00, porque Tício poderá alegar que houve a extinção parcial da obrigação pela compensação com o valor depositado perante o cedente;
- D R$ 3.000,00, porque Tício poderá alegar que houve a extinção parcial da obrigação pela compensação com o valor depositado perante o cedente e com aquele devido a título de danos morais;
- E R$ 8.500,00, porque foi o valor pago pela cessionária pelo crédito.