Questões de Direito das Obrigações (Direito Civil)

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Álvaro vendeu ao Haras Esperança o cavalo Ventania. Pelo contrato, ele deveria entregar o animal no dia 10, mas, por uma falha de organização, somente conseguiu agendar o transporte do animal para o dia 20. Ocorre que, no dia 15, enquanto pastava ainda na fazenda de Álvaro, Ventania foi atingido por um raio e veio a óbito.

Nesse caso, quanto à impossibilidade de entregar o cavalo, Álvaro:

  • A não é responsável, já que a morte do cavalo decorreu de força maior decorrente do raio, o que afasta o nexo de causalidade;
  • B não é responsável, pois a responsabilidade é subjetiva e pressupõe prova de que Álvaro teve culpa na morte do animal;
  • C não é responsável, pois o dano, referente à morte do animal por um raio, sobreviria ainda que a prestação tivesse sido oportunamente cumprida;
  • D é responsável, pois o fortuito, consistente na morte do cavalo por um raio, ocorreu enquanto o devedor estava em mora, isto é, após o dia 10;
  • E é responsável, pois se trata de fortuito interno, já que o incidente no pasto é risco intrínseco à atividade de Álvaro, como vendedor de cavalos.

À luz das disposições do Código Civil referentes à lesão e ao estado de perigo, assinale a opção correta.

  • A Para a configuração do estado de perigo, exige-se a premente necessidade de salvar a própria pessoa ou alguém da família do declarante, não se configurando o defeito quando a pessoa a ser salva não pertença a seu núcleo familiar.
  • B O estado de perigo não admite convalidação do negócio jurídico, por configurar vício de ordem pública, ao passo que a lesão pode ser sanada pelo decurso do prazo decadencial de quatro anos.
  • C Configura-se lesão quando alguém, sob premente necessidade ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da contraprestação, admitindo a lei a anulação do negócio ou a revisão equitativa.
  • D Tanto a lesão quanto o estado de perigo pressupõem que a prestação assumida seja impossível de ser executada, sob pena de não configuração do defeito.
  • E Na lesão, é indispensável prova de dolo da parte favorecida para que o negócio possa ser anulado.

De acordo com o disposto no Código Civil e o entendimento do STJ sobre a cláusula penal, no caso de cumprimento parcial da obrigação, compete ao juiz

  • A determinar a redução proporcional da cláusula penal, com base em critérios como a extensão do inadimplemento, o grau de culpa do devedor, sua condição financeira, o montante adimplido e a utilidade do adimplemento parcial para o credor, devendo a redução ser fixada em 1/3 ou 2/3, conforme as circunstâncias do caso concreto.
  • B determinar a redução da cláusula penal em 50%, independentemente das circunstâncias do inadimplemento.
  • C determinar a redução equitativa da cláusula penal, considerando critérios como a extensão do inadimplemento, o grau de culpa do devedor, sua condição financeira, o montante adimplido e a utilidade do adimplemento parcial para o credor, entre outros requisitos concretamente examinados.
  • D indeferir o pedido de redução da cláusula penal, por ausência de previsão legal que a autorize.
  • E indeferir o pedido de redução da cláusula penal, em razão de expressa vedação legal.

O Hotel Viagem Ltda. celebrou contrato de hospedagem com Fátima para duas diárias no quarto luxo, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Na data do término do contrato e do termo para adimplemento, 1º/1/2024, Fátima saiu do hotel e não efetuou o pagamento.

A administração do hotel deixou transcorrer o prazo prescricional de um ano, previsto no Código Civil, e não cobrou o pagamento. No entanto, em maio de 2025, Fátima, arrependida, propôs ao hotel, por escrito, o pagamento de sua dívida no dia 10 do mês seguinte. O hotel aceitou a proposta de Fátima, que novamente não cumpriu o combinado.

Dessa vez, no dia seguinte ao inadimplemento (11/6/2025), o hotel propôs a competente ação de cobrança. A defesa de Fátima alegou que a dívida estava prescrita.

Diante da situação hipotética apresentada, no que concerne à prescrição, é correto afirmar que houve

  • A suspensão do prazo prescricional, e a dívida ainda pode ser cobrada judicialmente.
  • B interrupção do prazo prescricional, e a dívida ainda pode ser cobrada judicialmente.
  • C renúncia à prescrição, e a dívida ainda pode ser cobrada judicialmente.
  • D impedimento do prazo prescricional, não sendo possível cobrar a dívida judicialmente.
  • E prescrição, não sendo mais possível cobrar a dívida judicialmente.

De acordo com o Código Civil e a jurisprudência do STJ, o pagamento feito ao credor putativo será considerado

  • A nulo quando houver elemento de aparência que justifique o equívoco do devedor, caracterizando vício sanável e ausência de boa-fé objetiva, hipótese em que o pagamento não produz efeito jurídico perante o verdadeiro credor.
  • B anulável, pois não houve adimplemento da obrigação perante o verdadeiro credor, podendo o ato ser posteriormente desconstituído por meio de ação própria proposta pelo titular legítimo do crédito, em razão do vício no pagamento.
  • C ineficaz, porque não produziria efeitos em relação ao credor verdadeiro, permanecendo íntegra a obrigação, de modo que o devedor continuaria responsável pelo pagamento até adimplir perante o real titular do crédito.
  • D eficaz desde que, além da aparência, esteja presente a boa-fé objetiva do devedor, sendo escusável o erro no pagamento se o devedor agir com diligência, com base em elementos suficientes que legitimamente o induzam a acreditar que o recebedor aparente é o verdadeiro credor, e o pagamento será válido ainda que depois se prove não ser ele o titular do crédito.
  • E nulo, pois não houve o adimplemento da obrigação ao credor verdadeiro, sendo o pagamento juridicamente inexistente em relação ao titular do crédito.