Questões de Direito das Obrigações (Direito Civil)

Limpar Busca

Tício deve R$ 10.000,00 ao Banco Xpto S/A em razão de um empréstimo que tomara. Sucede que, em demanda judicial, o Banco Xpto S/A é condenado a pagar R$ 5.000,00 a Tício, a título de danos morais. Nesse ínterim, para maximizar seus ganhos, a instituição financeira cede o crédito em face de Tício para a faturizadora XXY S.A. por R$ 8.500,00. Notificado, Tício nada objeta. Nessa data, Tício mantém R$ 2.000,00 em conta-corrente no Banco XPTO S/A.
Se a faturizadora desejar securitizar sua carteira, o valor máximo pela qual poderá assegurar esse crédito cedido será:

  • A R$ 10.000,00;
  • B R$ 5.000,00, porque Tício poderá alegar que houve a extinção parcial da obrigação pela compensação com o valor devido a título de danos morais;
  • C R$ 8.000,00, porque Tício poderá alegar que houve a extinção parcial da obrigação pela compensação com o valor depositado perante o cedente;
  • D R$ 3.000,00, porque Tício poderá alegar que houve a extinção parcial da obrigação pela compensação com o valor depositado perante o cedente e com aquele devido a título de danos morais;
  • E R$ 8.500,00, porque foi o valor pago pela cessionária pelo crédito.

Nos termos do art. 408 e seguintes, da Lei Nº 10.406/2002, marque a opção INCORRETA:

  • A Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, dolosamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
  • B Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.
  • C A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
  • D Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

Inocêncio decidiu doar a Venâncio uma das vastas fazendas que possui no interior da Bahia. Dentro da fazenda há um galpão de armazenamento de defensivos agrícolas, que era usado também pela fazenda vizinha, de propriedade de Deocleciano. Por conta disso, no contrato de doação, fizeram constar que o donatário se obrigaria a manter o galpão de armazenamento de defensivos agrícolas aberto para uso também da fazenda de Deocleciano.
O cumprimento dessa obrigação pode ser exigido por:

  • A Inocêncio, apenas;
  • B Deocleciano, apenas;
  • C Inocêncio e Deocleciano, necessariamente juntos;
  • D Inocêncio ou Deocleciano, necessariamente em separado;
  • E Inocêncio ou Deocleciano, juntos ou em separado.

Aos 17 anos, Tadeu comprou a motocicleta usada de seu vizinho, Adamastor. Ele pagou metade do preço avençado no ato, comprometendo-se a pagar a outra metade dali a um ano. Ocorre que, quando chegou o vencimento da segunda e última parcela, um ano depois, Tadeu não tinha dinheiro para pagar. Ele procurou Adamastor e eles negociaram a substituição da parcela inadimplida por uma nova obrigação: ele se comprometeu a, a partir do mês seguinte, prestar serviço de transportador para Adamastor durante duas semanas.
Se Tadeu descumprir também essa nova obrigação, Adamastor:

  • A nada poderá exigir, haja vista a invalidade que inquina o negócio firmado aos 17 anos;
  • B poderá exigir apenas a devolução da motocicleta, para evitar enriquecimento sem causa;
  • C poderá executar a nova obrigação, pois a novação confirma o negócio jurídico original;
  • D poderá exigir a metade do preço inicialmente avençado e inadimplido, em razão de se restabelecer a obrigação original;
  • E poderá exigir apenas perdas e danos, referentes aos prejuízos do descumprimento de ambas as obrigações.

Nos termos do art. 204, da Lei Nº 10.406/2002, marque a opção INCORRETA:

  • A A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
  • B A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
  • C A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
  • D A interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.