Servidor público integrante dos quadros da Administração direta federal requer, perante a autoridade administrativa competente, a concessão de aposentadoria, em virtude de exercer atividade em condições especiais, prejudiciais à sua saúde e integridade física, pleiteando que lhe sejam aplicadas, no que cabíveis, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial. A autoridade administrativa indefere o requerimento, sob o fundamento de que, de um lado, o benefício pretendido pelo requerente depende de regulamentação em lei específica, ainda inexistente, e de que, por outro lado, não há determinação judicial a amparar sua pretensão individual. Nessa situação, considerando-se o quanto disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o servidor público em questão
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A poderá ajuizar reclamação, perante o Supremo Tribunal Federal, em face do ato administrativo que contrariou súmula vinculante aplicável ao caso, a fim de se determinar que seu requerimento seja analisado à luz das regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial, no que couber.
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B deverá esgotar as vias administrativas, para, diante da eventual negativa final, impetrar mandado de injunção, contra a omissão do Presidente da República e do Congresso Nacional em regulamentar a aposentadoria especial dos servidores públicos, assegurada pela Constituição, a fim de determinar que, enquanto perdurar a omissão, sejam aplicadas as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial.
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C poderá, desde logo, impetrar mandado de segurança, em face do Presidente da República e do Congresso Nacional, diante da existência de decisões do Supremo Tribunal Federal com eficácia erga omnes e efeito vinculante, reconhecendo a mora legislativa e determinando que se aplique, em casos como esse, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial.
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D poderá impetrar mandado de injunção, em face da autoridade administrativa que indeferiu o requerimento, uma vez que a inexistência de lei inviabiliza o exercício de um direito que lhe é assegurado pela Constituição Federal, a fim de assegurar que lhe sejam aplicadas as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial, enquanto perdurar a omissão legislativa.
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E poderá impetrar mandado de injunção coletivo, contra a omissão do Presidente da República e do Congresso Nacional em regulamentar a aposentadoria especial dos servidores públicos, assegurada pela Constituição, a fim de que lhe sejam aplicadas as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial.